Constitui na regularização dos créditos inscritos em dívida ativa, não adimplidos tempestivamente, de acordo com a Lei Complementar 67/2017, art. 230
Quem pode utilizar:
Contribuintes com pendências junto ao município
Requisitos:
No caso de solicitação de parcelamento por parte do contribuinte, podem ser solicitados documentos pessoais como CPF e RG, procurações, contratos , certidões de óbito e casamento.
Etapas para realização deste serviço:
Com posse da documentação necessária, é procedido o parcelamento dos valores pelo servidor responsável, que serão pagos através de guia de arrecadação que será entregue ao contribuinte.
Tempo para atendimento:
No caso de parcelamentos, tempo médio de 15 a 20 minutos presencial e até 2 dias úteis pelo e-mail