Reforma, restauração ou substituição parcial ou total na estrutura e/ou elementos da cobertura, sem alteração do projeto original e sem acarretar acréscimo de área construída. Não é necessária licença para substituição de telhas, calhas e condutores.
Decreto Municipal nº10.700/2025, Lei Complementar nº67/2017 e Lei Complementar nº74/2018.
Quem pode utilizar:
Proprietário do Imóvel
Requisitos:
conforme DM 10.700/2025, Artigos 20 e 21:
I – Requerimento padrão, conforme ANEXO 01;
II – Matrícula do Registro de Imóveis da Comarca de Canela, atualizada em até 30 dias em nome do Requerente;
III – Cópia do Alvará de Licença para Construir, Habite-se ou Averbação em matrícula da edificação objeto da solicitação;
IV – ART ou RRT de projeto e execução (especificar que se trata de reforma de telhado), devidamente paga e registrada; e
V – Orçamento e Comprovante de pagamento das taxas municipais, nos termos da Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário Municipal, e suas alterações.
OBS.: não é necessária licença para substituição de pequenas áreas de telhas, calhas e condutores.
Etapas para realização deste serviço:
1. Conferência de documentos mínimos exigidos
2. Emissão de orçamento de taxas municipais e guia de pagamento na SMMAU
3. Abertura de protocolo.
4. Organização e numeração dos documentos do processo.
5. Análise do processo pelo Departamento de Análise e Aprovação de Projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
6. Após reanálise e sanadas todas as pendências, será encaminhado para emissão de Alvará de Licença de Reforma de Telhado.
Tempo para atendimento:
30 (trinta) dias úteis
Custo/taxa:
Conforme metragem linear de telhado (perímetro)
Forma de solicitar:
Presencial
Como acompanhar ou obter informação:
Link de acompanhamento
Local da requisição do Serviço
aprovacao@canela.rs.gov.br
(54) 3282 5173
Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo