Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Unidade de Acolhimento Institucional
Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Unidade de Acolhimento Institucional
Outro nome:
Abrigo
O que é:
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Diretamente pelo Município através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e Coordenação da Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
Quem pode utilizar:
Munícipe por determinação do Poder Judiciário
Requisitos:
Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Etapas para realização deste serviço:
Segue etapas processo judicial com segredo de justiça.
Tempo para atendimento:
Conforme andamento do processo judicial
Custo/taxa:
Sem custo
Forma de solicitar:
Presencial
Como acompanhar ou obter informação:
Telefone ou por e-mail
Local da requisição do Serviço
admassistenciasocial@canela.rs.gov.br
(54) 3282-5140
Rua Augusto Pestana, 455, Centro - Canela/RS
CEP: 95680-240
Segundas às Sextas-feiras
8h às 11h e das 13h às 16h
Formulários/Documentos/Anexos
Caso possua estarão listados abaixo:
Serviços mais Acessados
Aprovação de Projetos para Infraestrutura de Suporte – ETR
Aprovação de Projetos de Regularização de Edificações Unifamiliares, Multifamiliares, Hotéis e Similares, Industriais e Comerciais