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Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Unidade de Acolhimento Institucional
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Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Unidade de Acolhimento Institucional

Outro nome:

Abrigo

O que é:

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Diretamente pelo Município através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e Coordenação da Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.

Quem pode utilizar:

Munícipe por determinação do Poder Judiciário

Requisitos:

Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Etapas para realização deste serviço:

Segue etapas processo judicial com segredo de justiça.

Tempo para atendimento:

Conforme andamento do processo judicial

Custo/taxa:

Sem custo

Forma de solicitar:

Presencial

Como acompanhar ou obter informação:

Telefone ou por e-mail

Local da requisição do Serviço

admassistenciasocial@canela.rs.gov.br

(54) 3282-5140

Rua Augusto Pestana, 455, Centro - Canela/RS

CEP: 95680-240

Segundas às Sextas-feiras

8h às 11h e das 13h às 16h

Formulários/Documentos/Anexos

Caso possua estarão listados abaixo:

Serviços mais Acessados

Revisão Cadastral do Imóvel

Solicitação de Prontuário Médico

Transporte de pacientes para fora do município

Fisioterapia

Visita Domiciliar de Profissionais de Saúde