Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Unidade de Acolhimento Institucional
Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Unidade de Acolhimento Institucional
Outro nome:
Abrigo
O que é:
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Diretamente pelo Município através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e Coordenação da Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
Quem pode utilizar:
Munícipe por determinação do Poder Judiciário
Requisitos:
Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Etapas para realização deste serviço:
Segue etapas processo judicial com segredo de justiça.