Loteamentos e Loteamentos de Acesso Controlado
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Loteamentos e Loteamentos de Acesso Controlado

Outro nome:

Loteamentos e Loteamentos de Acesso Controlado

O que é:

APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS. Consiste na da divisão da gleba em lotes com a criação de sistema viário, infraestrutura básica e doação de áreas de uso público. DM 10.700/2025, LC Nº 32/2012, LC Nº 67/2017, LC 93/2021, LEIS FEDERAIS Nº 6.766/1979, Nº 6015/1973, E Nº 14.382/2022.

Quem pode utilizar:

O proprietário, a pessoa física ou jurídica detentora do título de propriedade

Requisitos:

Conforme DM 10.700/2025, Artigos 62 a 64:

I – Requerimento padrão, conforme ANEXO 01 deste decreto, com a descrição da solicitação;
II – Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada em até 90 (noventa) dias em nome do Requerente;
III – Anuência de todos os proprietários, caso houver, com apresentação de cópia do documento de identificação dos mesmos;
IV – Cópia do Contrato Social, nos casos de o requerente ser pessoa jurídica;
V – Cópia de documento com foto em nome do requerente;
VI – Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa ao imóvel;
VII – Certidão Negativa de Débitos (CND) profissional relativa ao responsável técnico de projeto e execução;
VIII – Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
IX – Cópia da Certidão de Zoneamento;
X – ART ou RRT do Responsável Técnico, paga e registrada, referente ao levantamento planimétrico e projeto e execução do urbanístico;
XI – Cópia do Licenciamento Ambiental Prévio – LP;
XII – Memorial Descritivo da gleba original, dos lotes e das áreas de uso público (vias, áreas verdes e institucionais);
XIII – Cronograma de execução de obras, com duração máxima de 4 (quatro) anos;
XIV – Planilha de Áreas, conforme ANEXO 14 deste Decreto;
XV – Alinhamento e Autorização para obra de acesso, emitido pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) para lotes que possuam frente para as Rodovias;
XVI – Autorização do Comando da Aeronáutica (COMAER), referente à altura da edificação, para lotes que estão localizados na área de influência do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeroporto (PBZPA);
XVII – Levantamento planialtimétrico, em escala mínima de 1/1000 com as divisas da gleba, com curvas de nível de metro em metro, demarcando a vegetação existente e a preservar conforme LP, afloramento de rocha, áreas de preservação permanente, construções ou instalações existentes, bem como as demais informações determinadas na Licença Prévia;
XVIII – Planta de Situação em escala compatível a compreensão da mesma, contendo no mínimo: gleba na quadra, com as medidas das divisas e área, conforme descrito na Matrícula do Registro de Imóveis; orientação magnética; nome das ruas que delimitam o quarteirão; e distância da gleba até a esquina mais próxima.
XIX – Planta Urbanística, em escala mínima de 1/1000, contendo no mínimo: Demarcação da gleba original conforme matrícula e levantamento planialtimétrico; Subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões legíveis (medidas e área), sendo que as quadras deverão ser denominadas por letras e os lotes, por números; Indicação do sistema viário, com a demarcação da faixa de rolamento e passeio público, com largura e denominação; Indicação dos perfis do sistema viário (faixa de rolamento e passeio público), cotado; Demarcação das áreas institucionais e verdes com as respectivas dimensões e metragens quadradas; Demarcação das áreas de uso comum tais como: áreas de lazer, convivência, quadras esportivas, trilhas e etc, com as respectivas dimensões e metragens quadradas; Localização de área de proteção permanente, com metragem quadrada, corpos hídricos e redes pluviais existentes.
XX – Planta de Isodeclividade, em escala mínima de 1/1000, para glebas que possuam declividade superior a 30% (trinta por cento), contendo no mínimo: Subdivisão das quadras por lotes, sendo que as quadras deverão ser denominadas por letras e as unidades autônomas, por números; Demarcação das curvas de nível de metro em metro, com distinção das faixas de declividades por cores.
XXI – Projeto Arquitetônico completo do pórtico de acesso, em protocolo próprio;
XXII – Orçamento e comprovante de pagamento das taxas municipais, nos termos da Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário Municipal, e suas alterações.

OBS.: Todos os documentos devem estar assinados pelo responsável técnico e pelo (s) proprietário (s).

Etapas para realização deste serviço:

1. Conferências do documentos
2. Pagamento de guia
3. Abertura de protocolo
4. Organização e numeração dos documentos
5. Análise do processo pelo departamento de análise e aprovação de projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
6. Análise e parecer do conselho municipal do plano diretor – CMP
7. Após a análise ou reanálise, sanadas todas as pendências, será dado andamento ao processo.
8. Análise de proposta do caucionamento de lotes pela PGM
9. Termo de caucionamento de lotes
10. Emissão de alvará e aprovação do projeto, concomitante com a emissão da licença ambiental de instalação – LI.
11. Retirada das vias do requerente
12. Arquivamento do processo

Tempo para atendimento:

De 45 a 60 dias úteis

Custo/taxa:

Conforme o número de lotes e extensão linear do sistema viário

Forma de solicitar:

Presencial

Como acompanhar ou obter informação:

Link de acompanhamento

Local da requisição do Serviço

aprovacao@canela.rs.gov.br

(54) 3282 5173

Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

CEP: 95680-900

Segundas às Sextas-feiras

Das 13h as 16:30h

Formulários/Documentos/Anexos

Caso possua estarão listados abaixo:

Serviços mais Acessados

Viabilidade de Uso

Viabilidade de Projeto Arquitetônico

Viabilidade de Parcelamento de Solo

Troca de Titularidade

Troca de Responsável Técnico