O licenciamento ambiental é um instrumento que consiste na avaliação de impactos ambientais e que licencia a localização, instalação e operação de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras sendo um dos dispositivos de prevenção e fiscalização disposto na política nacional de meio ambiente, Lei Federal nº 6938/1981
Quem pode utilizar:
Todo empreendimento que possua atividade efetiva ou potencialmente poluidora que possua previsão de licenciamento em resolução estadual ou municipal.
Requisitos:
Documentos requeridos no sistema on-line.
Etapas para realização deste serviço:
1. Conferência de documentos mínimos exigidos 2. Emissão de orçamento de taxas municipais 3. Emissão da guia de pagamento na Secretaria da Fazenda 4. Abertura de protocolo. 5. Análise do processo pelo Departamento de Meio Ambiente; 6. Após reanálise e sanadas todas as pendências, será encaminhado para emissão do documento ambiental.