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Informações Sobre Débitos em Execução Fiscal/Parcelamento de Dívidas Ajuizadas
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Informações Sobre Débitos em Execução Fiscal/Parcelamento de Dívidas Ajuizadas

Outro nome:

Parcelamento execução fiscal

O que é:

Art. 230 da LEI COMPLEMENTAR Nº 067, DE 27/12/2017
Os créditos, tributários, inscritos em Dívida Ativa, e seus acréscimos legais poderão ser pagos em até 90 (noventa) parcelas mensais e sucessivas, devendo a primeira delas ser paga dentro de 30 (trinta) dias contados do despacho da concessão, mediante requerimento do contribuinte ou de terceiro que apresente procuração.

Quem pode utilizar:

Contribuintes com débitos ajuizados

Requisitos:

Contribuinte/responsável tributário: Documento de identificação com foto ou procurador com poderes para tanto.
Situações específicas:
Cônjuge: portador da certidão de casamento/declaração de união estável – a depender do regime de bens adotado, portar também autorização.
Sucessão ou espólio: cópia de certidão de óbito, acompanhada de autorização da maioria dos herdeiros e cópia do documento de identificação desses ou certidão de nomeação de inventariante.
Possuidor: documentos comprobatórios da posse (contrato de “compra e venda) ou cessão de direitos possessórios para o caso de o imóvel não estar cadastrado em nome do contribuinte perante a repartição pública).
Pessoa jurídica: Sócio com poderes firmar parcelamentos ou procuração com poderes para tal.

Etapas para realização deste serviço:

Presencial: atendimento nos guichês com apresentação dos documentos exigidos, assinatura do termo.
Via e-mail: solicitação de parcelamento ou informações, acompanhada da documentação necessária. Conferência pelo setor. Geração do termo de parcelamento. Encaminhamento para assinatura. Após o retorno do termo assinado, geração e envio dos boletos com parcelas vincendas até o final do ano corrente. Com o início do novo exercício (virada do ano), deverá o Contribuinte requerer a remessa dos boletos do corresponde exercício.

Tempo para atendimento:

Presencial: atendimento imediato; Via e-mail: em 05 dias úteis

Custo/taxa:

Dependendo do valores dos débitos a serem parcelados

Forma de solicitar:

Presencial, E-mail

Como acompanhar ou obter informação:

Telefone ou por e-mail

Local da requisição do Serviço

execucaofiscal@canela.rs.gov.br

(54) 3282-5147

Rua Dona Carlinda, 455 - Centroo

CEP: 95680-900

Segundas às Sextas-feiras

8h às 11h e das 13h às 16h30

Formulários/Documentos/Anexos

Caso possua estarão listados abaixo:

Serviços mais Acessados

Revisão Cadastral do Imóvel

Solicitação de Prontuário Médico

Transporte de pacientes para fora do município

Fisioterapia

Visita Domiciliar de Profissionais de Saúde