É necessário o pagamento do ITBI quando houver uma transmissão, a título inter vivos, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis (exceto os de garantia), por ato oneroso, ou a sua cessão, a título inter vivos, de direitos à aquisição de bens imóveis, também por ato oneroso. A base legal é o art. 81 e seguintes do Código Tributário Municipal.
Todos os interessados no negócio jurídico
Para solicitar o ITBI, o contribuinte deverá solicitar um login e uma senha via e-mail. Em seguida, será encaminhado um formulário para preenchimento, no qual o contribuinte deverá informar seus dados e assinar o Termo de Responsabilidade, devendo anexar também seu documento pessoal. Por fim, depois de cadastrado, o contribuinte receberá tal login e senha, podendo preencher a solicitação da Guia de ITBI direto no site da Prefeitura.
O contribuinte deverá, em primeiro lugar, solicitar um login e uma senha via e-mail. Depois de cadastrado o interessado, será enviado o login, a senha e o manual de instruções para solicitar a Guia de ITBI Online. O contribuinte deverá preencher todas as lacunas, conforme consta no manual de instruções. Depois de preenchida a solicitação, o interessado deverá encaminhar a sua solicitação à Prefeitura diretamente no site. O setor responsável irá analisar e, se tudo estiver em conformidade, a guia e a DAM para pagamento serão emitidas e estarão disponíveis na área do contribuinte (no site). Caso houver algum erro/divergência, a solicitação será indeferida por inconsistências, devendo o contribuinte retificar o que está errado.
Após gerada a Guia, apenas o valor do Imposto
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: itbi@canela.rs.gov.br, ligar para a Prefeitura: (54) 3282 5100, ramal 2257 ou comparecer presencialmente ao Setor da Inspetoria Tributária