Autorização para ocupação e uso de edificação, conforme DM 10.700/2025, artigos 18 e 19 e DM 4918/2006
I – Requerimento padrão conforme ANEXO 01
a) Para o Habite-se parcial deverá ser especificado qual a parte da edificação e a metragem quadrada a receber o Habite-se, nos termos da Lei Complementar nº 074, de 01 de outubro de 2018 (Código de Obras e Edificações), ou a que vier a substituí-la.
b) Caso não seja possível identificar por escrito, deverá ser fornecida a planta baixa indicando a área pretendida;
II – Cópia do Alvará de Licença para Construir;
III – Cópia do Habite-se, no caso de edificações existentes;
IV – Comprovação da realização do plantio de mudas nativas, através de apresentação de Certidão emitida pelo Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, quando couber;
V – Certidão Negativa de Débito (CND) do imóvel, conforme prevê a Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário, ou a que vier a substituí-la, podendo ser Positiva com efeito de Negativa para edificações unifamiliares, comerciais e industriais.
a) Para demais usos deverá ser a Certidão Negativa de Débitos – CND;
VI – Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
VII – Cópia do Alvará de PPCI, emitido pelo Corpo de Bombeiros, nos casos em que o certificado de aprovação do PPCI foi exigido na aprovação de projetos;
VIII – Comprovante de quitação do valor de Pecúnia, nos casos em que foi exigido na aprovação de projetos;
IX – Comprovante de recebimento, emitido pelo Município, referente ao cumprimento das contrapartidas e medidas compensatórias e mitigatórias, no caso de edificação com EIV;
X – ART do responsável técnico pelo projeto e execução de instalação de elevadores, quando for o caso; e
XI – Pagamento das taxas municipais, nos termos da Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário Municipal, e suas alterações.
OBS.: Caso não tenha sido realizada a vistoria do sistema de tratamento de esgoto cloacal (ANEXO 5 – Termo de Compromisso) durante a obra, o referido sistema deverá estar visível no momento da vistoria para o Habite-se.
1. Conferências do documentos, pagamento de guia e abertura de protocolo
2. Análise pela inspetoria tributária – Secretaria da Fazenda
3. Encaminhamento protocolo – SMMAU
4. Encaminhamento para vistoria conjunta – DAAP e fiscalização
5. Emissão de relatório – poderão ser solicitadas complementações de documentos, atualização de projeto aprovado e regularização de áreas existentes, não aprovadas. Poderá ser realizada nova vistoria.
6. Emissão de relatório
7. Emissão de habite-se
8. Retirada de habite-se