Esta lei foi aprovada em dezembro de 1996 com o número 9394/96, foi criada para garantir o direito a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública.
Quem pode utilizar:
Toda comunidade
Requisitos:
Atestado da Vaga;
Dados pessoais do responsável e do pretendente a vaga;
Comprovante de endereço.
Etapas para realização deste serviço:
– Pré inscrição na escola de acordo com o zoneamento;
– A escola entrará em contato no momento da disponibilidade da vaga;
– Não tendo a vaga o responsável deverá ir até a Secretária Municipal de Educação no qual será designado para outra escola;
– Efetivação da matrícula.
Tempo para atendimento:
No ato da solicitação
Custo/taxa:
Sem custo
Forma de solicitar:
Presencial
Como acompanhar ou obter informação:
Telefone ou por e-mail
Local da requisição do Serviço
educacaofundamental@canela.rs.gov.br
(54) 3282-5150
Rua Borges de Medeiros, 926 - Centro - Canela/RS
CEP: 95680-228
Segundas às Sextas-feiras
8h às 11h e das 13h às 16h30min
Formulários/Documentos/Anexos
Caso possua estarão listados abaixo:
Serviços mais Acessados
Aprovação de Projetos para Infraestrutura de Suporte – ETR
Aprovação de Projetos de Regularização de Edificações Unifamiliares, Multifamiliares, Hotéis e Similares, Industriais e Comerciais