Esta lei foi aprovada em dezembro de 1996 com o número 9394/96, foi criada para garantir o direito a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública.
Quem pode utilizar:
Toda comunidade Canelense
Requisitos:
– Certidão de Nascimento do candidato;
– CPF do candidato e responsável;
– Comprovante de residência do Município de Canela;
– Data de chegada do Município;
– e-mail do responsável;
– Contato telefônico;
– Grau de parentesco do responsável.
Etapas para realização deste serviço:
1° Passo: Inscrição na Lista de Espera que pode ser feita de duas maneiras:
a) Pelo site da Prefeitura Municipal de Canela hHps://canela.rs.gov.br/ na aba “Lista de Espera Educação Infantil / Inscrição de Candidato”;
b) Na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer no setor de Educação Infantil.
– Para ingresso na Educação Infan1l, todo candidato deverá estar inscrito na Lista de Espera Pré- requisito: idade mínima a par1r de 04 meses;
– Ações como: Alteração de escola, desistência da inscrição e consultar listas de espera podem ser feitas diretamente no site, u1lizando login e senha que é gerado no ato da inscrição.
Tempo para atendimento:
De acordo com o DECRETO MUNICIPAL N° 8. 998, DE 01/02/2021 Regulamenta a Inscrição, Matrícula e Manutenção da Vaga nas Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Canela.