Desmembramento de Lotes
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Desmembramento de Lotes

Outro nome:

Desmembramento

O que é:

APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE LOTES, Consiste na divisão da gleba em lotes, com o aproveitamento do sistema viário e infraestrutura básica existente.

LC Nº 32/2012, LC Nº 67/2017, LEIS FEDERAIS Nº 6.766/1979 E Nº 14.382/2022.

Quem pode utilizar:

O proprietário, a pessoa física ou jurídica detentora do título de propriedade

Requisitos:

Conforme DM 10700/2025, Artigos 58 e 59:

I – Requerimento padrão, conforme ANEXO 01, com a descrição da solicitação;
II – Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada em até 30 dias em nome do Requerente;
III – Anuência de todos os proprietários, caso houver, com apresentação de cópia do documento de identificação dos mesmos;
IV – Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa ao imóvel;
V – Certidão Negativa de Débitos (CND) profissional relativa ao responsável técnico de projeto e execução;
VI – Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
VII – Cópia da Certidão de Zoneamento;
VIII – ART, RRT ou TRT do Responsável Técnico, paga e registrada, referente a levantamento planimétrico;
IX – Memorial Descritivo com a configuração original dos lotes e situação proposta;
X – Planilha de Áreas Desmembramento, conforme ANEXO 13;
XI – Planta de Situação/Quarteirão, na escala 1/200, 1/250, 1/500, 1/750 ou 1/1000, contendo a gleba original na quadra, com orientação magnética, ruas e distância até a esquina mais próxima, conforme descrito na Matrícula do Registro de Imóveis;
XII – Planta da situação proposta, na escala 1/200, 1/250, 1/500, 1/750 ou 1/1000, contendo a orientação magnética, área, dimensões propostas do (s) lote (s) e a (s) rua (s) a (s) qual (is) os lotes fazem frente, demarcando o perímetro de cada edificação averbada na Matrícula do Registro de Imóveis;
XIII – Cópia dos Alvarás de Licença das edificações existentes, mas ainda não averbadas;
XIV – Orçamento e comprovante de pagamento das taxas municipais, nos termos da Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário Municipal, e suas alterações.

OBS. 01: Todos os documentos devem estar assinados pelo responsável técnico e pelo (s) proprietário (s). As assinaturas na (s) prancha (s) devem ser reconhecidas em Cartório.

Etapas para realização deste serviço:

1. Conferência de documentos mínimos exigidos
2. Emissão de orçamento de taxas municipais e guia de pagamento na SMMAU
3. Abertura de protocolo.
4. Organização e numeração dos documentos do processo.
5. Análise do processo pelo Departamento de Análise e Aprovação de Projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
6. Análise e emissão de Parecer pelo Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP).
7. Após reanálise e sanadas todas as pendências, será encaminhado para emissão de Alvará de Aprovação e Licença e carimbo nas pranchas aprovadas.
8. Disponibilização do Parecer ao requerente fisicamente no processo e mediante consulta no site da Prefeitura e entrega das cópias extras ao requerente.
9. Arquivamento do Processo.

Tempo para atendimento:

De 30 a 40 dias úteis para a primeira análise do processo.

Custo/taxa:

Conforme número total de lotes

Forma de solicitar:

Presencial

Como acompanhar ou obter informação:

Link de acompanhamento

Local da requisição do Serviço

aprovacao@canela.rs.gov.br

(54) 3282 5173

Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

CEP: 95680-900

Segundas às Sextas-feiras

Das 13h as 16:30h

Formulários/Documentos/Anexos

Caso possua estarão listados abaixo:

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