Documento que isenta determinada atividade do processo de Licenciamento, podendo assim encaminhar os outros respectivos alvarás para funcionamento da atividade.
Quem pode utilizar:
Os contribuintes/empreendedores que possuem atividades isentas de Licenciamento Ambiental, conforme Resolução CONSEMA 372/2018 e Resolução COMDEMA n° 06/2017
Requisitos:
Para realizar o protocolo a documentação a ser apresentada está listada no formulário para Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental, disponível no site ou solicitando por e-mail.
Etapas para realização deste serviço:
Após o protocolo da solicitação, o mesmo é encaminhado para análise técnica e posterior emissão do documento.