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Declaração de Isenção de Licenciamento
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Declaração de Isenção de Licenciamento

Outro nome:

Isenção Ambiental

O que é:

Documento que isenta determinada atividade do processo de Licenciamento, podendo assim encaminhar os outros respectivos alvarás para funcionamento da atividade.

Quem pode utilizar:

Os contribuintes/empreendedores que possuem atividades isentas de Licenciamento Ambiental, conforme Resolução CONSEMA 372/2018 e Resolução COMDEMA n° 06/2017

Requisitos:

Para realizar o protocolo a documentação a ser apresentada está listada no formulário para Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental, disponível no site ou solicitando por e-mail.

Etapas para realização deste serviço:

Após o protocolo da solicitação, o mesmo é encaminhado para análise técnica e posterior emissão do documento.

Tempo para atendimento:

180 dias

Custo/taxa:

R$ 63,46

Forma de solicitar:

Online

Como acompanhar ou obter informação:

http://servicosonline.canela.rs.gov.br:8080/sys564/publico/index.xhtml

Local da requisição do Serviço

licenciamento@canela.rs.gov.br

(54) 3282-5173

Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

CEP: 95680-900

Segundas às Sextas-feiras

Segunda, quarta e sexta das 08h às 11h30min e das 13h às 16h30min. Terça e quinta das 13h às 16h30min.

Formulários/Documentos/Anexos

Caso possua estarão listados abaixo:

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