Todos que desejam receber um número predial ou individualizar o registro de luz e água
Quem pode utilizar:
Proprietário, a pessoa física ou jurídica detentora do título de propriedade
Requisitos:
Conforme DM 10.700/2025, Artigos 9° e 10:
I – Requerimento padrão, conforme ANEXO 01;
II – Matrícula do Registro de Imóveis da Comarca de Canela, atualizada em até 30 dias em nome do Requerente;
III – Planta de situação indicando o terreno no quarteirão, sua distância à esquina mais próxima e orientação magnética, conforme ANEXO 09;
IV – Orçamento e Comprovante de pagamento das taxas municipais, nos termos do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 e suas alterações.
OBS.: A Certidão de Número Predial somente será expedida quando estiver vinculada ao Alvará de Licença para Construir ou de Regularização ou para lotes públicos cedidos às Concessionárias de serviços públicos.
Etapas para realização deste serviço:
1. Conferências do documentos
2. Pagamento de guia
3. Abertura de protocolo
4. Encaminhamento para coordenadoria de topografia.
5. Fornecimento do número pela coordenadoria de topografia.
6. Emissão de certidão de número vinculada a aprovação/regularização de projeto;
7. Arquivamento
Tempo para atendimento:
5 dias para gerar a taxa, 15 dias para fornecimento do número
Custo/taxa:
R$ 38,26
Forma de solicitar:
Online
Como acompanhar ou obter informação:
Link de acompanhamento
Local da requisição do Serviço
licenciamento@canela.rs.gov.br
(54) 3282 5173
Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
CEP: 95680-900
Segundas às Sextas-feiras
Seg, Qua, Sex - 8h as 11h - 13h as 16h30 Ter e Qui - 13h as 16h30