Todos que desejam receber um número predial ou individualizar o disjuntor
Quem pode utilizar:
O proprietário, a pessoa física ou jurídica detentora do título de propriedade
Requisitos:
Conforme DM 10.700/2025, Artigos 9° e 10:
I – Requerimento padrão, conforme ANEXO 01;
II – Matrícula do Registro de Imóveis da Comarca de Canela, atualizada em até 30 dias em nome do Requerente;
III – Planta de situação indicando o terreno no quarteirão, sua distância à esquina mais próxima e orientação magnética, conforme ANEXO 09;
IV – Orçamento e Comprovante de pagamento das taxas municipais, nos termos do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 e suas alterações.
OBS.: A Certidão de Número Predial somente será expedida quando estiver vinculada ao Alvará de Licença para Construir ou de Regularização ou para lotes públicos cedidos às Concessionárias de serviços públicos.
Etapas para realização deste serviço:
1. Conferências do documentos
2. Pagamento de guia
3. Abertura de protocolo
4. Organização de documentos e numeração dos documentos
5. Encaminhamento para departamento responsável
6. Emissão de certidão de número
7. Retirada de certidão de número
Tempo para atendimento:
De 10 a 15 dias úteis
Custo/taxa:
R$36,55 (valor para o ano de 2025, sendo atualizado sempre no início de cada exercício)
Forma de solicitar:
Presencial
Como acompanhar ou obter informação:
Link de acompanhamento
Local da requisição do Serviço
aprovacao@canela.rs.gov.br
(54) 3282 5173
Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo