Baixa de Alvará de Aprovação e Licença para Construir
Baixa de Alvará de Aprovação e Licença para Construir
Outro nome:
Baixa de Alvará de Aprovação e Licença para Construir
O que é:
Será solicitado Baixa de Alvará de Licença, quando o proprietário não executou a obra, objeto do respectivo Alvará.
Quem pode utilizar:
Proprietário do Imóvel (pessoa física ou jurídica)
Requisitos:
I – Requerimento padrão, conforme ANEXO 01, com a descrição da solicitação e sua justificativa;
II – Cópia de documento com foto do requerente;
III – Cópia do Alvará de Aprovação e Licença.
Etapas para realização deste serviço:
1. Conferência de documentos mínimos exigidos.
2. Emissão de orçamento de taxas municipais e guia de pagamento na SMMAU.
3. Abertura de protocolo.
4. Organização e numeração dos documentos do processo.
5. Análise do processo pelo Departamento de Análise e Aprovação de Projetos
6. Vistoria no local indicado para comprovação da não execução da obra, objeto do Alvará de Aprovação e Licença
7. Após reanálise e sanadas todas as pendências, caso hajam, será emitida Certidão de Baixa de Alvará.
8. Entrega da Certidão de Baixa de Alvará ao requerente.
9. Cadastro da Baixa de Alvará no e- CAC da Receita Federal.
10. Arquivamento do Processo.
Tempo para atendimento:
05 (cinco) dias úteis para montagem e numeração do processo 15 (quinze) dias úteis para vistoria 05 (cinco) dias úteis para emissão da Declaração
Custo/taxa:
R$146,19 (valor para o ano de 2025, sendo atualizado sempre no início de cada exercício)
Forma de solicitar:
Presencial
Como acompanhar ou obter informação:
Link de acompanhamento
Local da requisição do Serviço
aprovacao@canela.rs.gov.br
(54) 3282 5173
Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo