Baixa de Alvará de Aprovação e Licença para Construir
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Baixa de Alvará de Aprovação e Licença para Construir

Outro nome:

Baixa de Alvará de Aprovação e Licença para Construir

O que é:

Será solicitado Baixa de Alvará de Licença, quando o proprietário não executou a obra, objeto do respectivo Alvará.

Quem pode utilizar:

Proprietário do Imóvel (pessoa física ou jurídica)

Requisitos:

I – Requerimento padrão, conforme ANEXO 01, com a descrição da solicitação e sua justificativa;
II – Cópia de documento com foto do requerente;
III – Cópia do Alvará de Aprovação e Licença.

Etapas para realização deste serviço:

1. Conferência de documentos mínimos exigidos.
2. Emissão de orçamento de taxas municipais e guia de pagamento na SMMAU.
3. Abertura de protocolo.
4. Organização e numeração dos documentos do processo.
5. Análise do processo pelo Departamento de Análise e Aprovação de Projetos
6. Vistoria no local indicado para comprovação da não execução da obra, objeto do Alvará de Aprovação e Licença
7. Após reanálise e sanadas todas as pendências, caso hajam, será emitida Certidão de Baixa de Alvará.
8. Entrega da Certidão de Baixa de Alvará ao requerente.
9. Cadastro da Baixa de Alvará no e- CAC da Receita Federal.
10. Arquivamento do Processo.

Tempo para atendimento:

05 (cinco) dias úteis para montagem e numeração do processo
15 (quinze) dias úteis para vistoria
05 (cinco) dias úteis para emissão da Declaração

Custo/taxa:

R$146,19 (valor para o ano de 2025, sendo atualizado sempre no início de cada exercício)

Forma de solicitar:

Presencial

Como acompanhar ou obter informação:

Link de acompanhamento

Local da requisição do Serviço

aprovacao@canela.rs.gov.br

(54) 3282 5173

Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

CEP: 95680-900

Segundas às Sextas-feiras

Das 13h as 16:30h

Formulários/Documentos/Anexos

Caso possua estarão listados abaixo:

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Viabilidade de Uso

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Viabilidade de Parcelamento de Solo

Troca de Titularidade

Troca de Responsável Técnico