Conforme DM 10.700/2025, Artigos 43 e 44.
I – Requerimento padrão, conforme ANEXO 01, com a descrição da solicitação;
II – Cópia da certidão de alinhamento e de número ou cópia do protocolo requerendo destas certidões;
III – Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada em até 30 dias em nome do Requerente;
IV – Cópia do Contrato Social, no caso de o requerente ser pessoa jurídica;
V – Cópia de documento com foto do requerente;
VI – Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa ao imóvel;
VII – Certidão Negativa de Débitos (CND) profissional relativa ao responsável técnico de projeto e execução;
VIII – Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
IX – Anuência de todos os proprietários, caso houver, com apresentação de cópia do documento de identificação dos mesmos;
X – ART de regularização (arquitetônico, estrutural, elétrico, hidrossanitário, fundações) e de laudo técnico, assinada e paga. No caso de RRT deverá ter os itens de “as built” (como construído), vistoria e laudo técnico descrevendo os itens que foram vistoriados.
XI – Cópia da Certidão de Zoneamento;
XII – ANEXO 04 – Termo de Ciência e Condições Gerais;
XIII – ANEXO 05 – Termo de Compromisso (execução de sistema sanitário e fundação), quando for o caso;
XIV – ANEXO 08 – Quadro de Regime Urbanístico padrão preenchido conforme legislação vigente na época da construção;
XV – Memorial de Cálculo de Áreas, conforme ANEXO 10 deste Decreto, podendo estar junto às pranchas do projeto;
XVI – Planilha de Áreas, conforme ANEXO 16 deste Decreto;
XVII – Memorial Descritivo detalhado, quando se tratar de obra de reforma, com adaptações necessárias para atendimento da Legislação;
XVIII – Memorial de Cálculo do dimensionamento dos equipamentos do sistema de tratamento de esgoto cloacal conforme normas técnicas da ABNT, quando for o caso. Fica dispensada a apresentação deste, caso o lote seja atendido por rede coletora cloacal ou quando já possua o sistema operando satisfatoriamente;
XIX – Cópia da conta de água e esgoto ou Atestado da Corsan, para comprovação da ligação na rede pública coletora cloacal quando for o caso;
XX – Aprovação Prévia de projetos pela Comissão de Obras / Associação de Moradores em lotes localizados em Condomínios e Loteamentos de acesso controlado que possuam convênio de cooperação técnica com o Município;
XXI – Laudo Técnico da obra descrevendo as condições da edificação a ser regularizada, contendo a metragem quadrada, data de conclusão, registro fotográfico da mesma e a existência e eficiência do sistema sanitário, conforme ANEXO 11;
XXII – Planta de Situação em escala 1:500, 1:750 ou 1:1000;
XXIII – Planta de Localização em escala, 1:100, 1:125, 1:200 ou 1:250;
XXIV – Plantas Baixas “as built” (como construído) em escala, 1:50 ou 1:75;
XXV – Cortes (mínimo um transversal e um longitudinal) em escala, 1:50 ou 1:75;
XXVI – Fachadas (mínimo duas) em escala, 1:50 ou 1:75;
XXVII – Alvará de licença para construir, habite-se ou averbação em Matrícula do Registro de Imóveis de edificações existentes;
XXVIII – Certidão de alinhamento e autorização para obra de acesso, emitido pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) para lotes que possuam frente para as Rodovias Estaduais;
XXIX – Autorização do Comando da Aeronáutica (COMAER), referente à altura da edificação, para lotes que estão localizados na área de influência do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeroporto (PBZPA);
XXX – Autorização do Órgão Operador do Aeroporto, para edificações localizadas na ZE Aeródromo, quando as mesmas necessitarem de redução do nível de ruído;
XXXI – Laudo que comprove a resistência, impermeabilidade, isolamento térmico e acústico dos materiais utilizados nas paredes, caso não sejam executados em alvenaria;
XXXII – Cópia de certificado de aprovação de projeto ou alvará de Plano de Prevenção contra Incêndios (PPCI), no caso de edificações multifamiliares, comerciais e de serviços;
XXXIII – Levantamento Planialtimétrico, para compreensão do projeto, a critério dos técnicos analistas; e
XXXIV – Orçamento e comprovante de pagamento das taxas municipais, nos termos da Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário Municipal, e suas alterações.
1. Conferência de documentos mínimos exigidos
2. Emissão de orçamento de taxas municipais e guia de pagamento na SMMAU
3. Abertura de protocolo.
4. Organização e numeração dos documentos do processo.
5. Análise da titularidade do Imóvel pelo Protocolo da SMMAU, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
6. Análise do processo pelo Departamento de Meio Ambiente, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação e projeto, caso haja necessidade.
7. Análise do processo pelo Departamento de Análise e Aprovação de Projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação e projeto, caso haja necessidade.
8. Análise e emissão de Parecer pelo Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP), nos casos previstos no Plano Diretor;
9. Após reanálise e sanadas todas as pendências, será encaminhado para emissão de Alvará de Aprovação e Licença para Construir.
10. Entrega do Alvará de Aprovação e Licença para Construir e cópias extras ao requerente.
11. Arquivamento do Processo.