Aprovação de Projetos de Regularização de Edificações Unifamiliares, Multifamiliares, Hotéis e Similares, Industriais e Comerciais
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Aprovação de Projetos de Regularização de Edificações Unifamiliares, Multifamiliares, Hotéis e Similares, Industriais e Comerciais

Outro nome:

Aprovação de Projetos de Regularização de Edificações Unifamiliares, Multifamiliares, Hotéis e Similares, Industriais e Comerciais

O que é:

É a solicitação de aprovação de PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO para obras existentes e reformas sem Alvará ou que foram executadas em desacordo com projeto aprovado. São exemplos de obras em desacordo com o projeto aprovado: edificações executadas com materiais diferentes do aprovado (paredes externas); alteração e/ou descaracterização da fachada; ampliação ou redução do número de dormitórios; e alteração nas dimensões de compartimentos, entre outros.

Quem pode utilizar:

Proprietário do Imóvel (pessoa física ou jurídica)

Requisitos:

Conforme DM 10.700/2025, Artigos 43 e 44.
I – Requerimento padrão, conforme ANEXO 01, com a descrição da solicitação;
II – Cópia da certidão de alinhamento e de número ou cópia do protocolo requerendo destas certidões;
III – Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada em até 30 dias em nome do Requerente;
IV – Cópia do Contrato Social, no caso de o requerente ser pessoa jurídica;
V – Cópia de documento com foto do requerente;
VI – Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa ao imóvel;
VII – Certidão Negativa de Débitos (CND) profissional relativa ao responsável técnico de projeto e execução;
VIII – Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
IX – Anuência de todos os proprietários, caso houver, com apresentação de cópia do documento de identificação dos mesmos;
X – ART de regularização (arquitetônico, estrutural, elétrico, hidrossanitário, fundações) e de laudo técnico, assinada e paga. No caso de RRT deverá ter os itens de “as built” (como construído), vistoria e laudo técnico descrevendo os itens que foram vistoriados.
XI – Cópia da Certidão de Zoneamento;
XII – ANEXO 04 – Termo de Ciência e Condições Gerais;
XIII – ANEXO 05 – Termo de Compromisso (execução de sistema sanitário e fundação), quando for o caso;
XIV – ANEXO 08 – Quadro de Regime Urbanístico padrão preenchido conforme legislação vigente na época da construção;
XV – Memorial de Cálculo de Áreas, conforme ANEXO 10 deste Decreto, podendo estar junto às pranchas do projeto;
XVI – Planilha de Áreas, conforme ANEXO 16 deste Decreto;
XVII – Memorial Descritivo detalhado, quando se tratar de obra de reforma, com adaptações necessárias para atendimento da Legislação;
XVIII – Memorial de Cálculo do dimensionamento dos equipamentos do sistema de tratamento de esgoto cloacal conforme normas técnicas da ABNT, quando for o caso. Fica dispensada a apresentação deste, caso o lote seja atendido por rede coletora cloacal ou quando já possua o sistema operando satisfatoriamente;
XIX – Cópia da conta de água e esgoto ou Atestado da Corsan, para comprovação da ligação na rede pública coletora cloacal quando for o caso;
XX – Aprovação Prévia de projetos pela Comissão de Obras / Associação de Moradores em lotes localizados em Condomínios e Loteamentos de acesso controlado que possuam convênio de cooperação técnica com o Município;
XXI – Laudo Técnico da obra descrevendo as condições da edificação a ser regularizada, contendo a metragem quadrada, data de conclusão, registro fotográfico da mesma e a existência e eficiência do sistema sanitário, conforme ANEXO 11;
XXII – Planta de Situação em escala 1:500, 1:750 ou 1:1000;
XXIII – Planta de Localização em escala, 1:100, 1:125, 1:200 ou 1:250;
XXIV – Plantas Baixas “as built” (como construído) em escala, 1:50 ou 1:75;
XXV – Cortes (mínimo um transversal e um longitudinal) em escala, 1:50 ou 1:75;
XXVI – Fachadas (mínimo duas) em escala, 1:50 ou 1:75;
XXVII – Alvará de licença para construir, habite-se ou averbação em Matrícula do Registro de Imóveis de edificações existentes;
XXVIII – Certidão de alinhamento e autorização para obra de acesso, emitido pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) para lotes que possuam frente para as Rodovias Estaduais;
XXIX – Autorização do Comando da Aeronáutica (COMAER), referente à altura da edificação, para lotes que estão localizados na área de influência do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeroporto (PBZPA);
XXX – Autorização do Órgão Operador do Aeroporto, para edificações localizadas na ZE Aeródromo, quando as mesmas necessitarem de redução do nível de ruído;
XXXI – Laudo que comprove a resistência, impermeabilidade, isolamento térmico e acústico dos materiais utilizados nas paredes, caso não sejam executados em alvenaria;
XXXII – Cópia de certificado de aprovação de projeto ou alvará de Plano de Prevenção contra Incêndios (PPCI), no caso de edificações multifamiliares, comerciais e de serviços;
XXXIII – Levantamento Planialtimétrico, para compreensão do projeto, a critério dos técnicos analistas; e
XXXIV – Orçamento e comprovante de pagamento das taxas municipais, nos termos da Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário Municipal, e suas alterações.

Etapas para realização deste serviço:

1. Conferência de documentos mínimos exigidos
2. Emissão de orçamento de taxas municipais e guia de pagamento na SMMAU
3. Abertura de protocolo.
4. Organização e numeração dos documentos do processo.
5. Análise da titularidade do Imóvel pelo Protocolo da SMMAU, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
6. Análise do processo pelo Departamento de Meio Ambiente, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação e projeto, caso haja necessidade.
7. Análise do processo pelo Departamento de Análise e Aprovação de Projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação e projeto, caso haja necessidade.
8. Análise e emissão de Parecer pelo Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP), nos casos previstos no Plano Diretor;
9. Após reanálise e sanadas todas as pendências, será encaminhado para emissão de Alvará de Aprovação e Licença para Construir.
10. Entrega do Alvará de Aprovação e Licença para Construir e cópias extras ao requerente.
11. Arquivamento do Processo.

Tempo para atendimento:

05 (cinco) dias úteis para montagem e numeração do processo 10 (dez) dias úteis para primeira análise da titularidade. 30 (trinta) dias para análise do Meio Ambiente 60 (sessenta) dias úteis para primeira análise arquitetônica. Para emissão do Alvará de Aprovação e Licença para Construir, devem ser atendidas todas as correções e complementações solicitadas em todos os setores.

Custo/taxa:

Conforme metragem quadrada da edificação (DM 10.585/2025)

Forma de solicitar:

Presencial

Como acompanhar ou obter informação:

https://servicosonline.canela.rs.gov.br:8383/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml

Local da requisição do Serviço

aprovacao@canela.rs.gov.br

(54) 3282 5173

Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

CEP: 95680-900

Segundas às Sextas-feiras

Das 13h as 16h13min

Formulários/Documentos/Anexos

Caso possua estarão listados abaixo:

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