Solicitação de aprovação de projeto arquitetônico para obras novas e licença para construir de edificações multifamiliares, hotéis e similares, industriais e comércio de médio e grande porte, geralmente, com licenciamento ambiental (LP, LI e LO).
Decretos Municipais nº10.700/2025 e nº7426, Leis Municipais nº 2967/2010 e nº 3183/2011, Leis Complementares nº32/2012, nº67/2017, nº74/2018 e nº114/2019.
RBAC ANAC Nº 161/2011, Portaria do Comando da Aeronáutica Nº 957GC3/2015
Resoluções do Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP) n° 01/2015, nº 04/2015, nº 14/2019, nº 12/2020, nº03/2022, nº09/2023, nº 10/2023 e nº09/2024.
Conforme DM 10.700/2025, Artigos 31 a 33.
I – Requerimento padrão, conforme ANEXO 01 deste decreto, com a descrição da solicitação;
II – Cópia da Certidão de Zoneamento;
III – Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada em até 30 dias em nome do Requerente;
IV – Cópia do protocolo de Alinhamento e Certidão de Número;
V – ART e/ou RRT de projeto e execução dos itens, no mínimo, de Projeto Arquitetônico, Fundação, Estrutural, Instalações Elétricas, Hidrossanitárias e de Gás;
VI – Cópia de documento com foto do requerente;
VII – Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa ao imóvel;
VIII – Certidão Negativa de Débitos (CND) profissional relativa ao responsável técnico de projeto e execução;
IX – Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
X – Anuência de todos os proprietários, caso houver, com apresentação de cópia do documento de identificação dos mesmos;
XI – ANEXO 04 – Termo de Ciência e Condições Gerais;
XII – ANEXO 05 – Termo de Compromisso (execução de sistema sanitário e fundação), quando for o caso;
XIII – ANEXO 06 – Declaração de não haver Manejo Vegetal, quando couber;
XIV – ANEXO 07 – Declaração de não haver Manejo Mineral quando couber;
XV – Cópia da LP (Licença Prévia), conforme o caso;
XVI – ANEXO 08 – Quadro de Regime Urbanístico, de acordo com o uso;
XVII – Memorial de Cálculo de Áreas, conforme ANEXO 10 deste Decreto, podendo estar junto às pranchas do projeto;
XVIII – Planilha de Áreas, conforme ANEXO 16 deste Decreto;
XIX – Memorial de Cálculo do dimensionamento dos equipamentos do sistema de tratamento de esgoto cloacal, conforme normas técnicas da ABNT, quando for o caso. Fica dispensada a apresentação deste, caso o lote seja atendido por rede pública coletora cloacal;
XX – Cópia da conta de água e esgoto ou Atestado da Corsan, para comprovação da ligação na rede pública coletora cloacal;
XXI – Aprovação Prévia de projetos pela Comissão de Obras / Associação de Moradores em lotes localizados em Condomínios e Loteamentos de acesso controlado que possuam convênio de cooperação técnica com o Município;
XXII – Planta de Situação em escala 1:500, 1:750 ou 1:1000;
XXIII – Planta de Localização em escala, 1:100, 1:125, 1:200 ou 1:250;
XXIV – Plantas Baixas, em escala 1:50 ou 1:75;
XXV – Cortes (mínimo um transversal e um longitudinal) em escala, 1:50 ou 1:75;
XXVI – Fachadas (mínimo duas) em escala, 1:50 ou 1:75;
XXVII – Cópia de Alvará de Licença para Construir, Habite-se ou averbação em Matrícula do Registro de Imóveis de edificações existentes;
XXVIII – Autorização para obra de acesso, emitido pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) para lotes que possuam frente para as Rodovias Estaduais, caso necessário;
XXIX – Cópia de certificado de aprovação de projeto ou alvará de Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI);
XXX – Autorização do Comando da Aeronáutica (COMER), referente à altura da edificação, para lotes que estão localizados na área de influência do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeroporto (PBZPA);
XXXI – Autorização do Órgão Operador do Aeroporto, para edificações localizadas na ZE Aeródromo, quando as mesmas necessitarem de redução do nível de ruído;
XXXII – Projetos Complementares, nos casos de não enquadramento no Licenciamento Ambiental, com memoriais descritivos e de cálculo, acompanhados de ART e/ou RRT, nas escalas 1:50, 1:75 ou 1:100, Esgoto Cloacal e Drenagem Urbana (Canteiro de Obras e Empreendimento), Captação da Água da Chuva, Muros de Contenção e Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil;
XXXIII – Levantamento Planialtimétrico, em escala 1:100, 1:125, 1:200 ou 1:250;
XXXIV – Perspectivas do Empreendimento, no caso de localizar-se em ZM 1, ZM 1E e ZM 6; e
XXXV – Orçamento e comprovante de pagamento das taxas municipais, nos termos da Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário Municipal, e suas alterações.
1. Conferência de documentos mínimos exigidos
2. Emissão de orçamento de taxas municipais e guia de pagamento na SMMAU
3. Abertura de protocolo.
4. Organização e numeração dos documentos do processo.
5. Análise da titularidade do Imóvel pelo Protocolo da SMMAU, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
6. Análise do processo pelo Departamento de Meio Ambiente, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação e projeto, caso haja necessidade.
7. Análise do processo pelo Departamento de Análise e Aprovação de Projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação e projeto, caso haja necessidade.
8. Análise e emissão de Parecer pelo Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP), nos casos previstos no Plano Diretor;
9. Após reanálise e sanadas todas as pendências, será encaminhado para emissão de Alvará de Aprovação e Licença para Construir.
10. Entrega do Alvará de Aprovação e Licença para Construir e cópias extras ao requerente.
11. Arquivamento do Processo.