Aprovação de Projetos de Edificações Multifamiliares, Hotéis e Similares, Industriais e Comércio de Médio e Grande Porte
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Aprovação de Projetos de Edificações Multifamiliares, Hotéis e Similares, Industriais e Comércio de Médio e Grande Porte

Outro nome:

Aprovação de Projetos de Edificações Multifamiliares, Hotéis e Similares, Industriais e Comércio de Médio e Grande Porte

O que é:

Solicitação de aprovação de projeto arquitetônico para obras novas e licença para construir de edificações multifamiliares, hotéis e similares, industriais e comércio de médio e grande porte, geralmente, com licenciamento ambiental (LP, LI e LO).

Decretos Municipais nº10.700/2025 e nº7426, Leis Municipais nº 2967/2010 e nº 3183/2011, Leis Complementares nº32/2012, nº67/2017, nº74/2018 e nº114/2019.
RBAC ANAC Nº 161/2011, Portaria do Comando da Aeronáutica Nº 957GC3/2015
Resoluções do Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP) n° 01/2015, nº 04/2015, nº 14/2019, nº 12/2020, nº03/2022, nº09/2023, nº 10/2023 e nº09/2024.

Quem pode utilizar:

Proprietário do Imóvel (pessoa física ou jurídica)

Requisitos:

Conforme DM 10.700/2025, Artigos 31 a 33.

I – Requerimento padrão, conforme ANEXO 01 deste decreto, com a descrição da solicitação;
II – Cópia da Certidão de Zoneamento;
III – Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada em até 30 dias em nome do Requerente;
IV – Cópia do protocolo de Alinhamento e Certidão de Número;
V – ART e/ou RRT de projeto e execução dos itens, no mínimo, de Projeto Arquitetônico, Fundação, Estrutural, Instalações Elétricas, Hidrossanitárias e de Gás;
VI – Cópia de documento com foto do requerente;
VII – Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa ao imóvel;
VIII – Certidão Negativa de Débitos (CND) profissional relativa ao responsável técnico de projeto e execução;
IX – Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
X – Anuência de todos os proprietários, caso houver, com apresentação de cópia do documento de identificação dos mesmos;
XI – ANEXO 04 – Termo de Ciência e Condições Gerais;
XII – ANEXO 05 – Termo de Compromisso (execução de sistema sanitário e fundação), quando for o caso;
XIII – ANEXO 06 – Declaração de não haver Manejo Vegetal, quando couber;
XIV – ANEXO 07 – Declaração de não haver Manejo Mineral quando couber;
XV – Cópia da LP (Licença Prévia), conforme o caso;
XVI – ANEXO 08 – Quadro de Regime Urbanístico, de acordo com o uso;
XVII – Memorial de Cálculo de Áreas, conforme ANEXO 10 deste Decreto, podendo estar junto às pranchas do projeto;
XVIII – Planilha de Áreas, conforme ANEXO 16 deste Decreto;
XIX – Memorial de Cálculo do dimensionamento dos equipamentos do sistema de tratamento de esgoto cloacal, conforme normas técnicas da ABNT, quando for o caso. Fica dispensada a apresentação deste, caso o lote seja atendido por rede pública coletora cloacal;
XX – Cópia da conta de água e esgoto ou Atestado da Corsan, para comprovação da ligação na rede pública coletora cloacal;
XXI – Aprovação Prévia de projetos pela Comissão de Obras / Associação de Moradores em lotes localizados em Condomínios e Loteamentos de acesso controlado que possuam convênio de cooperação técnica com o Município;
XXII – Planta de Situação em escala 1:500, 1:750 ou 1:1000;
XXIII – Planta de Localização em escala, 1:100, 1:125, 1:200 ou 1:250;
XXIV – Plantas Baixas, em escala 1:50 ou 1:75;
XXV – Cortes (mínimo um transversal e um longitudinal) em escala, 1:50 ou 1:75;
XXVI – Fachadas (mínimo duas) em escala, 1:50 ou 1:75;
XXVII – Cópia de Alvará de Licença para Construir, Habite-se ou averbação em Matrícula do Registro de Imóveis de edificações existentes;
XXVIII – Autorização para obra de acesso, emitido pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) para lotes que possuam frente para as Rodovias Estaduais, caso necessário;
XXIX – Cópia de certificado de aprovação de projeto ou alvará de Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI);
XXX – Autorização do Comando da Aeronáutica (COMER), referente à altura da edificação, para lotes que estão localizados na área de influência do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeroporto (PBZPA);
XXXI – Autorização do Órgão Operador do Aeroporto, para edificações localizadas na ZE Aeródromo, quando as mesmas necessitarem de redução do nível de ruído;
XXXII – Projetos Complementares, nos casos de não enquadramento no Licenciamento Ambiental, com memoriais descritivos e de cálculo, acompanhados de ART e/ou RRT, nas escalas 1:50, 1:75 ou 1:100, Esgoto Cloacal e Drenagem Urbana (Canteiro de Obras e Empreendimento), Captação da Água da Chuva, Muros de Contenção e Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil;
XXXIII – Levantamento Planialtimétrico, em escala 1:100, 1:125, 1:200 ou 1:250;
XXXIV – Perspectivas do Empreendimento, no caso de localizar-se em ZM 1, ZM 1E e ZM 6; e
XXXV – Orçamento e comprovante de pagamento das taxas municipais, nos termos da Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário Municipal, e suas alterações.

Etapas para realização deste serviço:

1. Conferência de documentos mínimos exigidos
2. Emissão de orçamento de taxas municipais e guia de pagamento na SMMAU
3. Abertura de protocolo.
4. Organização e numeração dos documentos do processo.
5. Análise da titularidade do Imóvel pelo Protocolo da SMMAU, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
6. Análise do processo pelo Departamento de Meio Ambiente, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação e projeto, caso haja necessidade.
7. Análise do processo pelo Departamento de Análise e Aprovação de Projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação e projeto, caso haja necessidade.
8. Análise e emissão de Parecer pelo Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP), nos casos previstos no Plano Diretor;
9. Após reanálise e sanadas todas as pendências, será encaminhado para emissão de Alvará de Aprovação e Licença para Construir.
10. Entrega do Alvará de Aprovação e Licença para Construir e cópias extras ao requerente.
11. Arquivamento do Processo.

Tempo para atendimento:

05 (cinco) dias úteis para montagem e numeração do processo
10 (dez) dias úteis para primeira análise da titularidade
30 (trinta) dias para análise do Meio Ambiente
60 (sessenta) dias úteis para primeira análise arquitetônica.
Para emissão do Alvará de Aprovação e Licença para Construir, devem ser atendidas todas as correções e complementações solicitadas em todos os setores.

Custo/taxa:

Conforme metragem quadrada, material empregado e padrão construtivo da edificação.

Forma de solicitar:

Presencial

Como acompanhar ou obter informação:

Link de acompanhamento

Local da requisição do Serviço

aprovacao@canela.rs.gov.br

(54) 3282 5173

Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

CEP: 95680-900

Segundas às Sextas-feiras

Das 13h as 16:30h

Formulários/Documentos/Anexos

Caso possua estarão listados abaixo:

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