Alvará de Licença e Certidão de Demolição
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Alvará de Licença e Certidão de Demolição

Outro nome:

Licença e Certidão de Demolição

O que é:

Solicitação de demolição de edificação existente no lote e/ ou averbada na Matrícula do Registro de Imóveis

Decreto Municipal nº4918/2006, Lei Complementar nº67/2017 e Lei Complementar nº74/2018.

Quem pode utilizar:

Proprietário do Imóvel

Requisitos:

Conforme DM 10.700/2025, Artigos 14 a 17:

I – Requerimento padrão, conforme ANEXO 01, informando:
a) uso: residencial unifamiliar, residencial multifamiliar, comercial, entre outros;
b) material: alvenaria, madeira, mista ou outros; e
c) área construída em metros quadrados.

II – Matrícula do Registro de Imóveis da Comarca de Canela, atualizada em até 30 dias em nome do Requerente;
III – Contrato social, no caso de requerente pessoa jurídica;
IV – Cópia de documento de identidade com foto do requerente;
V – ART ou RRT de Demolição, de execução, devidamente paga e registrada;
VI – Declaração da disposição final dos resíduos da construção civil indicando empresa licenciada, quando for o caso;
VII – Anuência de todos os proprietários, caso houver, com apresentação de cópia do documento de identificação dos mesmos;
VIII – Orçamento e Comprovante de pagamento das taxas municipais, nos termos do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 e suas alterações.

OBS. 1: Nos casos em que a edificação já esteja demolida, será dispensada a apresentação de ART ou RRT de Demolição, sendo necessário informar a situação no Anexo I e inserir imagens comprobatórias.
OBS. 2: Para emissão da Certidão de Demolição é necessário anexar o comprovante de recolhimento dos resíduos pela empresa indicada quando for o caso, sendo que a mesma será expedida após a vistoria da fiscalização de obras e posturas.

Etapas para realização deste serviço:

1. Conferência de documentos mínimos exigidos
2. Emissão de orçamento de taxas municipais e guia de pagamento
3. Abertura de protocolo
4. Organização e numeração dos documentos do processo
5. Análise da titularidade do Imóvel
6. Análise do processo pelo Departamento de Análise e Aprovação de Projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
7. Após reanálise e sanadas todas as pendências, será encaminhado para emissão de Alvará de Licença para Demolição.
8. Decorrido prazo de 15 (quinze) dias úteis, da retirada do Alvará pelo requerente, e/ou após a entrega pelo requerente da comprovação da destinação do resíduo quando o mesmo for recolhido por empresa licenciada, o processo será encaminhado ao Departamento de Fiscalização de Obras para vistoria e emissão da Certidão de Demolição.
Observação: edificações que possuam relevância histórica, ou outra peculiaridade, passará pela análise dos Conselhos Municipais pertinentes, o que acarretará em ampliação do prazo de atendimento informado.

Tempo para atendimento:

05 (cinco) dias úteis para montagem e numeração do processo
20 (vinte) dias úteis para emissão de Alvará de Licença para Demolir
30 (trinta) dias úteis para emissão de Certidão de Demolição

Custo/taxa:

Conforme metragem quadrada da edificação a demolir e sua materialidade.

Forma de solicitar:

Presencial

Como acompanhar ou obter informação:

Link de acompanhamento

Local da requisição do Serviço

aprovacao@canela.rs.gov.br

(54) 3282 5173

Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

CEP: 95680-900

Segundas às Sextas-feiras

Das 13h as 16:30h

Formulários/Documentos/Anexos

Caso possua estarão listados abaixo:

Serviços mais Acessados

Aprovação de Projetos para Infraestrutura de Suporte – ETR

Aprovação de Projetos de Regularização de Edificações Unifamiliares, Multifamiliares, Hotéis e Similares, Industriais e Comerciais

Viabilidade de Uso

Viabilidade de Projeto Arquitetônico

Viabilidade de Parcelamento de Solo