Solicitação de demolição de edificação existente no lote e/ ou averbada na Matrícula do Registro de Imóveis
Decreto Municipal nº4918/2006, Lei Complementar nº67/2017 e Lei Complementar nº74/2018.
Conforme DM 10.700/2025, Artigos 14 a 17:
I – Requerimento padrão, conforme ANEXO 01, informando:
a) uso: residencial unifamiliar, residencial multifamiliar, comercial, entre outros;
b) material: alvenaria, madeira, mista ou outros; e
c) área construída em metros quadrados.
II – Matrícula do Registro de Imóveis da Comarca de Canela, atualizada em até 30 dias em nome do Requerente;
III – Contrato social, no caso de requerente pessoa jurídica;
IV – Cópia de documento de identidade com foto do requerente;
V – ART ou RRT de Demolição, de execução, devidamente paga e registrada;
VI – Declaração da disposição final dos resíduos da construção civil indicando empresa licenciada, quando for o caso;
VII – Anuência de todos os proprietários, caso houver, com apresentação de cópia do documento de identificação dos mesmos;
VIII – Orçamento e Comprovante de pagamento das taxas municipais, nos termos do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 e suas alterações.
OBS. 1: Nos casos em que a edificação já esteja demolida, será dispensada a apresentação de ART ou RRT de Demolição, sendo necessário informar a situação no Anexo I e inserir imagens comprobatórias.
OBS. 2: Para emissão da Certidão de Demolição é necessário anexar o comprovante de recolhimento dos resíduos pela empresa indicada quando for o caso, sendo que a mesma será expedida após a vistoria da fiscalização de obras e posturas.
1. Conferência de documentos mínimos exigidos
2. Emissão de orçamento de taxas municipais e guia de pagamento
3. Abertura de protocolo
4. Organização e numeração dos documentos do processo
5. Análise da titularidade do Imóvel
6. Análise do processo pelo Departamento de Análise e Aprovação de Projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
7. Após reanálise e sanadas todas as pendências, será encaminhado para emissão de Alvará de Licença para Demolição.
8. Decorrido prazo de 15 (quinze) dias úteis, da retirada do Alvará pelo requerente, e/ou após a entrega pelo requerente da comprovação da destinação do resíduo quando o mesmo for recolhido por empresa licenciada, o processo será encaminhado ao Departamento de Fiscalização de Obras para vistoria e emissão da Certidão de Demolição.
Observação: edificações que possuam relevância histórica, ou outra peculiaridade, passará pela análise dos Conselhos Municipais pertinentes, o que acarretará em ampliação do prazo de atendimento informado.
05 (cinco) dias úteis para montagem e numeração do processo
20 (vinte) dias úteis para emissão de Alvará de Licença para Demolir
30 (trinta) dias úteis para emissão de Certidão de Demolição
Conforme metragem quadrada da edificação a demolir e sua materialidade.