Consiste na concessão de benefício destinado ao subsídio para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros a família em situação habitacional de emergência (Lei Municipal 3.344/2013 e suas alterações)
Quem pode utilizar:
Comunidade em geral. O serviço deve ser solicitado diretamente no Departamento de Habitação da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
Requisitos:
Cadastro nos programas do Governo Federal
Etapas para realização deste serviço:
– Acolhimento;
– Atualização ou inscrição no Cadastro único;
– Comprovação das necessidades para a concessão do benefício;
– Parecer favorável da equipe técnica responsável pelo atendimento à família;
– Encaminhamento e acompanhamento pelo Departamento de Habitação;
– Concessão do benefício.
Tempo para atendimento:
Conforme disponibilidade orçamentária/financeira
Custo/taxa:
Sem custo
Forma de solicitar:
Telefone, E-mail
Como acompanhar ou obter informação:
(54) 3282-5140 ou pelo e-mail: admassistenciasocial@canela.rs.gov.br