Consiste na concessão de benefício destinado ao subsídio para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros a família em situação habitacional de emergência (Lei Municipal 3.344/2013 e suas alterações)
Quem pode utilizar:
Comunidade em geral. O serviço deve ser solicitado diretamente no Departamento de Habitação da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
Requisitos:
Cadastro nos programas do Governo Federal
Etapas para realização deste serviço:
– Acolhimento;
– Atualização ou inscrição no Cadastro único;
– Comprovação das necessidades para a concessão do benefício;
– Parecer favorável da equipe técnica responsável pelo atendimento à família;
– Encaminhamento e acompanhamento pelo Departamento de Habitação;
– Concessão do benefício.
Tempo para atendimento:
Conforme disponibilidade orçamentária/financeira
Custo/taxa:
Sem custo
Forma de solicitar:
Telefone, E-mail
Como acompanhar ou obter informação:
(54) 3282-5140 ou pelo e-mail: admassistenciasocial@canela.rs.gov.br
Local da requisição do Serviço
admassistenciasocial@canela.rs.gov.br
(54) 3282-5140
Rua Augusto Pestana, 455 – Centro - Canela/RS
CEP: 95680-240
Segundas às Sextas-feiras
8h às 11h e das 13h às 16h
Formulários/Documentos/Anexos
Caso possua estarão listados abaixo:
Serviços mais Acessados
Aprovação de Projetos para Infraestrutura de Suporte – ETR
Aprovação de Projetos de Regularização de Edificações Unifamiliares, Multifamiliares, Hotéis e Similares, Industriais e Comerciais