Por meio deste serviço pode-se solicitar a alteração de endereço, alteração de atividades bem como inclusão de novas atividades em empresas nos limites do Município de Canela, que possuam ou não estabelecimento fixo e atendimento no local.
Quem pode utilizar:
Pessoas jurídicas e físicas
Requisitos:
Formulário padrão (modelo abaixo)
Matrícula atualizada do imóvel
Certidão de Zoneamento
Cartão CNPJ
Alvará do Corpo de Bombeiros
Habite-se do Imóvel
Procuração do escritório Contábil
Declaração de não atendimento e não exercício de atividade no local
Etapas para realização deste serviço:
Abertura de processo On-line ou presencial
Análise da documentação
Lançamento da taxa de vistoria (empresas Micro empreendedor Individual é isenta de todas as taxas perante o Município, conforme prevê a Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 4º, § 3º.)
Análise e vistoria do setor de fiscalização (obras e posturas, vigilância sanitária e trânsito)
Emissão do Alvará e taxas.
Tempo para atendimento:
15 dias úteis
Custo/taxa:
Micro empreendedor Individual é isento de todas as taxas perante o Município, conforme prevê a Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 4º, § 3º; Taxa de Vistoria R$84,74; Taxa de Alvará Inicial, Alvará Sanitário (calculada mediante a número de funcionários e tipo de estabelecimento)
Forma de solicitar:
Online, Presencial
Como acompanhar ou obter informação:
Telefone (WhatsApp), E-mail ou pelo Serviço Online