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Alimentação Escolar
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Alimentação Escolar

Outro nome:

Nutrição Escolar

O que é:

Conforme preconizado pela LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009, são diretrizes do Setor de Alimentação Escolar o emprego da alimentação saudável e adequada no ambiente escolar, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional; a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica; a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada; o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, e o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.

Quem pode utilizar:

Alunos da Rede Municipal de Ensino

Requisitos:

Demanda de serviço é calculada pelo Setor, baseada no número de alunos de cada escola. As escolas fazem o controle dos estoques – de forma semanal, para os itens perecíveis (informando a necessidade de ajustes na entrega subsequente), e de forma mensal, para os itens não perecíveis, através de formulário específico.

Etapas para realização deste serviço:

1 – O Setor envia para as escolas cardápio para 5 semanas, formulários para controle de temperatura e controle de estoque, e também cronogramas de previsão de entrega dos gêneros alimentícios;
2 – A escola, por sua vez, recebe os gêneros alimentícios, conforme datas constantes nos cronogramas entregues, conferindo qualidade, quantidade, embalagem e validade dos produtos no momento da entrega. Os gêneros alimentícios estão em boas condições?
– Sim – Não
Se a resposta for sim: assinar a planilha do fornecedor e armazenar os gêneros alimentícios em local adequado, conforme determina o Manual de Boas Práticas da escola.
Se a resposta for não: solicitar a troca imediata do produto em não conformidade, dar ciência ao Setor de Alimentação Escolar e não assinar o recebimento na planilha do fornecedor;
3 – As merendeiras separam os gêneros alimentícios a serem utilizados, e preparam diariamente a merenda, conforme o cardápio entregue. Na sequência, a merenda escolar é servida aos alunos;
4 – A equipe da cozinha deve preencher, diariamente, os formulários: Planilha de Controle das Refeições Servidas, Controle de Temperatura das Preparações do Cardápio e dos Refrigeradores.
Deve também limpar e higienizar utensílios e ambiente, conforme o Manual de Boas Práticas;
5 – O Setor de Alimentação Escolar deve ser informado, semanalmente, sobre a necessidade de ajuste das quantidades previstas, conforme análise de estoque dos gêneros alimentícios perecíveis;
6 – Na 3ª semana do cardápio, a equipe deverá calcular a quantidade de gêneros alimentícios não perecíveis a ser utilizada até o final do mesmo, considerando o estoque da escola. Se houver saldo de alguns itens, informar no formulário de Controle de Estoque, a ser remetido à direção da escola;
7 – A direção analisa o formulário de Controle de Estoque, bem como os formulários: Planilha de Controle das Refeições Servidas, Controle de Temperatura das Preparações do Cardápio e dos Refrigeradores, quanto à sua conformidade. Os formulários estão em conformidade?
– Sim – Não
Se a resposta for sim: remeter os formulários para o Setor de Alimentação Escolar após análise, ainda na 3ª semana do cardápio.
Se a resposta for não: solicitar justificativas em relação às informações prestadas, tomando providências e, quando necessário, utilizar o registro em ata, sindicância ou processo administrativo, conforme o caso.

Tempo para atendimento:

Mensal

Custo/taxa:

Sem custo

Forma de solicitar:

Presencial

Como acompanhar ou obter informação:

Telefone

Local da requisição do Serviço

alimentacaoescolar@canela.rs.gov.br

(54) 3282-5150, ramal 2360

Rua Borges de Medeiros, 926 - Centro - Canela/RS

CEP: 95680-228

Segundas, terças, quintas e sextas-feiras

8h às 11h e das 13h às 16h30

Formulários/Documentos/Anexos

Caso possua estarão listados abaixo:

Serviços mais Acessados

Revisão Cadastral do Imóvel

Solicitação de Prontuário Médico

Transporte de pacientes para fora do município

Fisioterapia

Visita Domiciliar de Profissionais de Saúde