Art. 3º Compete ao COMDIM:
I – elaborar e aprovar seu regimento interno;
II – formular diretrizes e promover políticas a nível municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atinjam a mulher;
III – prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
IV – criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
V – acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
VI – propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
VII – promover intercâmbio e convênio com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
VIII – receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher:
IX – estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania;
X – prestar acompanhamento na assistência jurídica, psicológica e social às mulheres vítimas de violência, de qualquer faixa.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM do Município de Canela.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANELA.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.384, DE 03 DE JULHO DE 2013, QUE DÁ NOVA ESTRUTURAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER ¬FUMDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DÁ NOVA ESTRUTURAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FUMDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.
CEP: 95680-240
Primeira terça-feira de cada mês.
Local: Espaço Sicredi João Pessoa
Rua João Pessoa, 725, Bairro Boeira
Horário: 9h na sala 03
Calendário de reuniões:
Março - 03/03
Abril - 07/04
Maio - 05/05
Junho - 02/06
Julho - 07/07
Agosto - 04/08
Setembro - 01/09
Outubro - 20/10*
Novembro - 03/11
ORDINÁRIA 05.08.2025
ORDINÁRIA 03.06.2025
ORDINÁRIA 06.05.2025
Material completo da IV Conferencia realizada no dia 24/06/2025
Ata Ordinária do dia 05/08/2025
Ata extraordinária do dia 14/07/2025
Ata ordinária do dia 03/06/2025
Reunião Ordinária 06/05/2025
APROVA PPA 2026-2029
IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
CALENDÁRIO ANUAL DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS