Art. 3º Compete ao COMDIM:
I – elaborar e aprovar seu regimento interno;
II – formular diretrizes e promover políticas a nível municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atinjam a mulher;
III – prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
IV – criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
V – acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
VI – propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
VII – promover intercâmbio e convênio com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
VIII – receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher:
IX – estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania;
X – prestar acompanhamento na assistência jurídica, psicológica e social às mulheres vítimas de violência, de qualquer faixa.
DÁ NOVA ESTRUTURAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FUMDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.384, DE 03 DE JULHO DE 2013, QUE DÁ NOVA ESTRUTURAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER ¬FUMDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.
CEP: 95680-900
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Rua Dona Carlinda, 455 – Centro
CEP 95680-900
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Segunda a sexta-feira das
8h às 11h e das 13h às 16h30
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