Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

LOGOTIPO COMDIM FUNDO BRANCO

Art. 3º Compete ao COMDIM:
   I – elaborar e aprovar seu regimento interno;
   II – formular diretrizes e promover políticas a nível municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atinjam a mulher;
   III – prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
   IV – criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
   V – acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
   VI – propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
   VII – promover intercâmbio e convênio com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
   VIII – receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher:
   IX – estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania;
   X – prestar acompanhamento na assistência jurídica, psicológica e social às mulheres vítimas de violência, de qualquer faixa.

DECRETO № 11.070, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM do Município de Canela.

LEI MUNICIPAL Nº 5.009, DE 17/06/2025

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANELA.

LEI MUNICIPAL Nº 3.848, DE 22/12/2016

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.384, DE 03 DE JULHO DE 2013, QUE DÁ NOVA ESTRUTURAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER ¬FUMDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 3.384, DE 03/07/2013

DÁ NOVA ESTRUTURAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FUMDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Composição do Conselho

PORTARIA Nº 1175/2025

NOMEIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.

conselhoassistencia@canela.rs.gov.br

(54) 3282-5140

Rua Augusto Pestana , 455 - Centro

CEP: 95680-240

Reuniões Ordinárias

Primeira terça-feira de cada mês.
Local: Espaço Sicredi João Pessoa
Rua João Pessoa, 725, Bairro Boeira
Horário: 9h na sala 03

Calendário de reuniões:
Março - 03/03
Abril - 07/04
Maio - 05/05
Junho - 02/06
Julho - 07/07
Agosto - 04/08
Setembro - 01/09
Outubro - 20/10*
Novembro - 03/11

Publicações

Atas/Resoluções

04 COMDIM LISTA DE PRESENÇA 04/2025

ORDINÁRIA 05.08.2025

02 COMDIM LISTA DE PRESENÇA 02/2025

ORDINÁRIA 03.06.2025

01 COMDIM LISTA DE PRESENÇA 01/2025

ORDINÁRIA 06.05.2025

IV CONFERÊNCIA DE POLÍTICA PARA AS MULHERES 2025

Material completo da IV Conferencia realizada no dia 24/06/2025

Ata 04/2025

Ata Ordinária do dia 05/08/2025

Ata 03/2025

Ata extraordinária do dia 14/07/2025

Ata 02/2025

Ata ordinária do dia 03/06/2025

Ata 01/2025

Reunião Ordinária 06/05/2025

COMDIM RESOLUÇÃO 03/2025

APROVA PPA 2026-2029

COMDIM RESOLUÇÃO 02/2025

IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

COMDIM RESOLUÇÃO 01/2025

CALENDÁRIO ANUAL DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS