Conselho Municipal de Segurança Pública

Art. 3º São competências do CONSEG:
   I – gerir o Fundo Municipal de Segurança Pública, em caráter deliberativo;
   II – promover, incentivar, planejar, coordenar, sugerir e acompanhar atividades ligadas à segurança pública, ao combate à criminalidade e à defesa civil;
   III – apresentar ao Poder Executivo, programas e sugestões para a execução da política municipal de segurança pública;
   IV – estimular a modernização, aperfeiçoamento e manutenção das estruturas dos órgãos da segurança pública alocados no Município de Canela, bem como o aperfeiçoamento individual e coletivo dos servidores;
   V – desenvolver estudos e ações visando aumentar a eficiência dos serviços policiais e promover o intercâmbio de experiências com entidades oficiais, federais e estaduais, visando a integração de programas e o estabelecimento de convênios para o desenvolvimento das ações de segurança pública e de combate à violência;
   VI – estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;
   VII – promover a necessária integração entre órgãos de segurança pública Federais, Estaduais e Municipais;
   VIII – opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e ações de segurança pública a serem realizados pelo Poder Público;
   IX – apoiar os gestores públicos na busca de recursos humanos e materiais; e
   X – incentivar a busca de servidores para órgãos de segurança pública de Canela, através de projetos e políticas que visam auxiliar a permanência deste no território municipal.

LEI MUNICIPAL Nº 3.586, DE 19/12/2014

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE À VIOLÊNCIA.

Composição do Conselho

PORTARIA Nº

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