Art. 3º São competências do CONSEG:
I – gerir o Fundo Municipal de Segurança Pública, em caráter deliberativo;
II – promover, incentivar, planejar, coordenar, sugerir e acompanhar atividades ligadas à segurança pública, ao combate à criminalidade e à defesa civil;
III – apresentar ao Poder Executivo, programas e sugestões para a execução da política municipal de segurança pública;
IV – estimular a modernização, aperfeiçoamento e manutenção das estruturas dos órgãos da segurança pública alocados no Município de Canela, bem como o aperfeiçoamento individual e coletivo dos servidores;
V – desenvolver estudos e ações visando aumentar a eficiência dos serviços policiais e promover o intercâmbio de experiências com entidades oficiais, federais e estaduais, visando a integração de programas e o estabelecimento de convênios para o desenvolvimento das ações de segurança pública e de combate à violência;
VI – estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;
VII – promover a necessária integração entre órgãos de segurança pública Federais, Estaduais e Municipais;
VIII – opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e ações de segurança pública a serem realizados pelo Poder Público;
IX – apoiar os gestores públicos na busca de recursos humanos e materiais; e
X – incentivar a busca de servidores para órgãos de segurança pública de Canela, através de projetos e políticas que visam auxiliar a permanência deste no território municipal.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE À VIOLÊNCIA.
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