Conselho Municipal de Alimentação Escolar

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE, ao qual compete:
   I – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
   II – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
   III – receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Município, na forma regulamentada pelo órgão competente.

LEI MUNICIPAL Nº 1.734, DE 23/08/2000

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - COMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 3.253, DE 17/07/2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1734, DE 23 DE AGOSTO DE 2000.

DECRETO MUNICIPAL Nº 10.476, DE 21/11/2024

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE.

Composição do Conselho

PORTARIA Nº 1833/2022

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE.

Informar E-mail

Rua Dona Carlinda, 455 - Centro

CEP: 95680-900

Reuniões Ordinárias

Informar os dias e horários

Publicações

Atas/Resoluções

Nenhuma ata lançada.