Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural

Art. 2º Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competências do COMDER.
   I – participar nas definições das prioridades da agricultura;
   II – participar no estabelecimento de prioridades e diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Agricultura, apreciá-lo e aprová-lo;
   III – participar na formulação de estratégias e no controle da execução da política agrícola;
   IV – propor critérios para a programação e para as execuções, financeira e orçamentária, do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural – FUMDER, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos (plano de aplicação e prestação de contas);
   V – apreciar e aprovar a proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano de Investimentos da Secretaria Municipal de Agricultura e de Desenvolvimento Econômico.

LEI MUNICIPAL Nº 1.806, DE 05/09/2001

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - COMDER, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.477, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996.

LEI MUNICIPAL Nº 1.807, DE 05/09/2001

DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUMDER, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.496, DE 11 DE MARÇO DE 1997.

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.063, DE 05/12/2001

APROVA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - COMDER.

Composição do Conselho

PORTARIA Nº 803/2025

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - COMDER.

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Rua Dona Carlinda, 455 - Centro

CEP: 95680-900

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Atas/Resoluções

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