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Habite-se

Outro nome:

Carta de Habitação

O que é:

Autorização para ocupação e uso de edificação, conforme DM 10.700/2025, artigos 18 e 19 e DM 4918/2006

Quem pode utilizar:

O proprietário, a pessoa física ou jurídica detentora do título de propriedade

Requisitos:

I – Requerimento padrão conforme ANEXO 01
a) Para o Habite-se parcial deverá ser especificado qual a parte da edificação e a metragem quadrada a receber o Habite-se, nos termos da Lei Complementar nº 074, de 01 de outubro de 2018 (Código de Obras e Edificações), ou a que vier a substituí-la.

b) Caso não seja possível identificar por escrito, deverá ser fornecida a planta baixa indicando a área pretendida;
II – Cópia do Alvará de Licença para Construir;
III – Cópia do Habite-se, no caso de edificações existentes;
IV – Comprovação da realização do plantio de mudas nativas, através de apresentação de Certidão emitida pelo Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, quando couber;
V – Certidão Negativa de Débito (CND) do imóvel, conforme prevê a Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário, ou a que vier a substituí-la, podendo ser Positiva com efeito de Negativa para edificações unifamiliares, comerciais e industriais.

a) Para demais usos deverá ser a Certidão Negativa de Débitos – CND;
VI – Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
VII – Cópia do Alvará de PPCI, emitido pelo Corpo de Bombeiros, nos casos em que o certificado de aprovação do PPCI foi exigido na aprovação de projetos;
VIII – Comprovante de quitação do valor de Pecúnia, nos casos em que foi exigido na aprovação de projetos;
IX – Comprovante de recebimento, emitido pelo Município, referente ao cumprimento das contrapartidas e medidas compensatórias e mitigatórias, no caso de edificação com EIV;
X – ART do responsável técnico pelo projeto e execução de instalação de elevadores, quando for o caso; e
XI – Pagamento das taxas municipais, nos termos da Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário Municipal, e suas alterações.

OBS.: Caso não tenha sido realizada a vistoria do sistema de tratamento de esgoto cloacal (ANEXO 5 – Termo de Compromisso) durante a obra, o referido sistema deverá estar visível no momento da vistoria para o Habite-se.

Etapas para realização deste serviço:

1. Conferências do documentos, pagamento de guia e abertura de protocolo
2. Análise pela inspetoria tributária – Secretaria da Fazenda
3. Encaminhamento protocolo – SMMAU
4. Encaminhamento para vistoria conjunta – DAAP e fiscalização
5. Emissão de relatório – poderão ser solicitadas complementações de documentos, atualização de projeto aprovado e regularização de áreas existentes, não aprovadas. Poderá ser realizada nova vistoria.
6. Emissão de relatório
7. Emissão de habite-se
8. Retirada de habite-se

Tempo para atendimento:

De 30 a 45 dias úteis

Custo/taxa:

Conforme metragem quadrada da edificação

Forma de solicitar:

Presencial

Como acompanhar ou obter informação:

Link de acompanhamento

Local da requisição do Serviço

aprovacao@canela.rs.gov.br

(54) 3282 5173

Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

CEP: 95680-900

Segundas às Sextas-feiras

Das 13h as 16:30h

Formulários/Documentos/Anexos

Caso possua estarão listados abaixo:

Serviços mais Acessados

Viabilidade de Uso

Viabilidade de Projeto Arquitetônico

Viabilidade de Parcelamento de Solo

Troca de Titularidade

Troca de Responsável Técnico