Solicitação de alteração de projetos aprovados em processo em que não foi emitido o Alvará de Licença e em processo em que já foi emitido Alvará de Licença e este está válido.
Decretos Municipais nº10.700/2025 e nº7426, Leis Municipais nº 2967/2010 e nº 3183/2011, Leis Complementares nº32/2012, nº67/2017, nº74/2018 e nº114/2019.
RBAC ANAC Nº 161/2011, Portaria do Comando da Aeronáutica Nº 957GC3/2015
Resoluções do Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP) n° 01/2015, nº 04/2015, nº 14/2019, nº 12/2020, nº03/2022, nº09/2023, nº 10/2023 e nº09/2024.
Proprietário do Imóvel (pessoa física ou jurídica)
Conforme DM 10.700, Artigo 45.
I – processo em que não foi emitido o Alvará de Licença:
a) O projeto poderá ser alterado sem restrições, devendo reencaminhar projetos e documentação pertinente, quando houver alteração de metragem quadrada, uso e/ou materiais empregados;
b) A análise segue a legislação vigente na data do protocolo inicial.
II – processo em que já foi emitido Alvará de Licença e este está válido:
a) A obra não iniciou ou apenas a fundação foi executada, pagando as taxas nos termos da Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário Municipal, e suas alterações;
b) A análise segue a legislação vigente na data do protocolo inicial; e
c) O primeiro Alvará de Licença perde a validade.
OBS.: Se o processo recebeu o Alvará de Licença e a obra já está em andamento ou finalizada, estando diferente do projeto aprovado, deverá ser solicitada a regularização da mesma em um novo processo, pagando as taxas nos termos da Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário Municipal, e suas alterações, perdendo a validade o primeiro Alvará de Licença.
1. Emissão de orçamento de taxas municipais e guia de pagamento na SMMAU
2. Juntada de documentos mínimos exigidos
3. Análise do processo pelo Departamento de Análise e Aprovação de Projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
4. Análise e emissão de Parecer pelo Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP).
5. Após reanálise e sanadas todas as pendências, será encaminhado para emissão de Alvará de Reforma de Fachada.
6. Entrega do Alvará e cópias extras ao requerente.
7. Arquivamento do Processo.
05 (cinco) dias úteis para montagem e numeração do processo
30 (trinta) dias úteis para primeira análise arquitetônica.
Para emissão do Alvará de Aprovação e Licença, devem ser atendidas todas as correções e complementações solicitadas em todos os setores.
50% do valor de aprovação e licença, referente a metragem quadrada da edificação.
Conforme link de acompanhamento