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Feriados Municipais

Feriados Municipais

Art. 1º Os feriados municipais do ano de 2025, em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, nas Leis Municipais nº 173, de 9 de agosto de 1967, e Lei Municipal nº 2.558, de 14 de novembro de 2006, são os seguintes:
   Sexta-feira Santa – 18 de abril
   Nossa Senhora de Caravaggio – 26 de maio
   Ascensão do Senhor – 29 de maio
   Corpus Christi – 19 de junho

DECRETO MUNICIPAL Nº 10.433, DE 22/10/2024

O Prefeito Municipal de Canela, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, observada a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre os feriados,

FERIADODATADIA DA SEMANA
Confraternização Universal1º de janeiroQuarta-feira
Paixão de Cristo18 de abrilSexta-feira
Tiradentes21 de abrilSegunda-feira
Dia do Trabalhador1º de maioQuinta-feira
Nossa Senhora de Caravaggio26 de maioSegunda-feira
Ascensão do Senhor29 de maioQuinta-feira
Corpus Christi19 de junhoQuinta-feira
Independência do Brasil7 de setembroDomingo
Revolução Farroupilha20 de setembroSábado
Nossa Senhora Aparecida12 de outubroDomingo
Finados2 de novembroDomingo
Proclamação da República15 de novembroSábado
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra20 de novembroQuinta-feira
Natal25 de dezembroQuinta-feira

Responsável pelo documento:

Gabinete do Prefeito

gabinete@canela.rs.gov.br

(54) 3282-5100

Rua Dona Carlina, 455 - Centro

CEP: 95680-900