Art. 1º Os feriados municipais do ano de 2025, em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, nas Leis Municipais nº 173, de 9 de agosto de 1967, e Lei Municipal nº 2.558, de 14 de novembro de 2006, são os seguintes:
Sexta-feira Santa – 18 de abril
Nossa Senhora de Caravaggio – 26 de maio
Ascensão do Senhor – 29 de maio
Corpus Christi – 19 de junho
O Prefeito Municipal de Canela, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, observada a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre os feriados,
FERIADO | DATA | DIA DA SEMANA |
Confraternização Universal | 1º de janeiro | Quarta-feira |
Paixão de Cristo | 18 de abril | Sexta-feira |
Tiradentes | 21 de abril | Segunda-feira |
Dia do Trabalhador | 1º de maio | Quinta-feira |
Nossa Senhora de Caravaggio | 26 de maio | Segunda-feira |
Ascensão do Senhor | 29 de maio | Quinta-feira |
Corpus Christi | 19 de junho | Quinta-feira |
Independência do Brasil | 7 de setembro | Domingo |
Revolução Farroupilha | 20 de setembro | Sábado |
Nossa Senhora Aparecida | 12 de outubro | Domingo |
Finados | 2 de novembro | Domingo |
Proclamação da República | 15 de novembro | Sábado |
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | 20 de novembro | Quinta-feira |
Natal | 25 de dezembro | Quinta-feira |
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