Informações Sobre Débitos em Execução Fiscal/Parcelamento de Dívidas Ajuizadas
Informações Sobre Débitos em Execução Fiscal/Parcelamento de Dívidas Ajuizadas
Outro nome:
Parcelamento execução fiscal
O que é:
Art. 230 da LEI COMPLEMENTAR Nº 067, DE 27/12/2017
Os créditos, tributários, inscritos em Dívida Ativa, e seus acréscimos legais poderão ser pagos em até 90 (noventa) parcelas mensais e sucessivas, devendo a primeira delas ser paga dentro de 30 (trinta) dias contados do despacho da concessão, mediante requerimento do contribuinte ou de terceiro que apresente procuração.
Quem pode utilizar:
Contribuintes com débitos ajuizados
Requisitos:
Contribuinte/responsável tributário: Documento de identificação com foto ou procurador com poderes para tanto.
Situações específicas:
Cônjuge: portador da certidão de casamento/declaração de união estável – a depender do regime de bens adotado, portar também autorização.
Sucessão ou espólio: cópia de certidão de óbito, acompanhada de autorização da maioria dos herdeiros e cópia do documento de identificação desses ou certidão de nomeação de inventariante.
Possuidor: documentos comprobatórios da posse (contrato de “compra e venda) ou cessão de direitos possessórios para o caso de o imóvel não estar cadastrado em nome do contribuinte perante a repartição pública).
Pessoa jurídica: Sócio com poderes firmar parcelamentos ou procuração com poderes para tal.
Etapas para realização deste serviço:
Presencial: atendimento nos guichês com apresentação dos documentos exigidos, assinatura do termo.
Via e-mail: solicitação de parcelamento ou informações, acompanhada da documentação necessária. Conferência pelo setor. Geração do termo de parcelamento. Encaminhamento para assinatura. Após o retorno do termo assinado, geração e envio dos boletos com parcelas vincendas até o final do ano corrente. Com o início do novo exercício (virada do ano), deverá o Contribuinte requerer a remessa dos boletos do corresponde exercício.
Tempo para atendimento:
Presencial: atendimento imediato; Via e-mail: em 05 dias úteis
Custo/taxa:
Dependendo do valores dos débitos a serem parcelados