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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Art. 5º Compete ao CMDCA propor:
   a) política social básica municipal;
   b) política e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que delas necessitem;
   c) serviços especiais de prevenção e atendimento médico e profissional às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
   d) serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
   e) proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
   Parágrafo único. O CMDCA executará o controle das atividades referidas no “caput” deste artigo, no âmbito municipal, visando integrá-las com as atividades assemelhadas dos municípios limítrofes e da região.

LEI MUNICIPAL Nº 1.403, DE 08/11/1995

Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.997, DE 25/06/2001

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDCA

Composição do Conselho

PORTARIA Nº 991/2024

Altera membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

PORTARIA Nº 1292/2020

Nomeia Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

PORTARIA Nº 456/2018

Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA

cmdca@canela.rs.gov.br

Rua João Pessoa, 626 - Centro

CEP: 95680-276

Reuniões Ordinárias

Primeira segunda-feira de cada mês às 18h

Publicações

Atas/Resoluções

Nenhuma ata lançada.