Art. 5º Compete ao CMDCA propor:
a) política social básica municipal;
b) política e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que delas necessitem;
c) serviços especiais de prevenção e atendimento médico e profissional às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
d) serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
e) proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo único. O CMDCA executará o controle das atividades referidas no “caput” deste artigo, no âmbito municipal, visando integrá-las com as atividades assemelhadas dos municípios limítrofes e da região.
Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDCA
Altera membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Nomeia Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA
CEP: 95680-276
Primeira segunda-feira de cada mês às 18h
Prefeitura Municipal de Canela
Rua Dona Carlinda, 455 – Centro
CEP 95680-900
Horário de atendimento do Paço Municipal:
Segunda a sexta-feira das
8h às 11h e das 13h às 16h30
0800-5101-156
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