Os contribuintes de Canela, pessoas físicas ou jurídicas, devem se atentar às notificações recebidas via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – plataforma digital, instituída pelo Município, com a finalidade de tornar o processo de comunicação com os contribuintes mais ágil e seguro. O acesso ao DTE é feito pelo site da Prefeitura , na aba “Portal de Serviços Online”, e em seguida na aba “Login”, onde o cidadão fará o acesso utilizando sua conta Gov, senha do portal ou certificado digital.
A Secretaria Municipal da Fazenda esclarece que o DTE funciona como uma caixa postal, para onde podem ser enviadas as notificações oficiais da Prefeitura, como cobranças, decisões administrativas e avisos de lançamento de tributos. A adesão ao domicílio foi disponibilizada automaticamente para todos os contribuintes (proprietários de imóveis, profissionais autônomos, entre outros), cabendo, agora, a esse contribuinte, a responsabilidade de acessar periodicamente o cadastro para verificar se não há novas mensagens.
O Domicílio Tributário Eletrônico foi instituído pela Lei Complementar nº 125/2025, em vigor desde 22 de setembro de 2025, e integra um conjunto de ações voltadas à modernização da gestão pública, à economia de recursos e à sustentabilidade ambiental. A medida contribui para a redução de custos com impressão, envio de correspondências por meio de aplicativos de mensagem como o WhatsApp e via editais eletrônicos, como o DTE.
Quanto às notificações enviadas pelo DTE, as pessoas deverão se atentar aos prazos de leitura. Será considerado como “lido” após o contribuinte acessar o cadastro no domicílio eletrônico ou, automaticamente, 30 dias após o envio da notificação, mesmo que a mensagem não tenha sido aberta. No caso do acesso ser feito pelo contador da empresa, também será considerado como “mensagem lida”.
Diferença no cadastro de pessoa física e jurídica
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com cadastro na Prefeitura de Canela, devem acessar o DTE. Confira como acessar, dependendo da sua categoria:
Pessoas físicas : acesso com o uso do login da conta Gov ou realizar cadastro pelo Portal de Serviços Online, Na segunda opção, o passo a passo será informar o CPF / cadastrar dados pessoais / selecionar no tipo de processo “solicitação de senha para serviços online – área restrita”, redigir a solicitação e logo abaixo anexar os documentos solicitados / clicar em “Enviar Processo”.
Pessoas jurídicas : devem procurar o contador que atende a empresa e acessa o sistema; podem também comparecer à Sala do Empreendedor, junto ao Cidica (rua São Francisco, 199, bairro Boeira) para buscar auxílio; ou, ainda, abrir processo pelo Portal de Serviços Online.
Mais informações sobre o Domicílio Tributário Eletrônico podem ser solicitadas pelos contatos:
Pessoa física – cadastro@canela.rs.gov.br / telefone 3282-5155 – Ramal 2249
Pessoa jurídica – issqn@canela.rs.gov.br / telefone 3282 5155
A Prefeitura de Canela reforça que o DTE é uma ferramenta criada para facilitar o acesso às informações, fortalecer a transparência e aproximar o cidadão da administração pública, promovendo uma relação mais simples, moderna e eficiente.


