RECOMENDA ao Município de Canela, representado por seu Prefeito Municipal CONSTANTINO ORSOLIN, devidamente assistido pela Procuradoria-Geral do
Município, em um prazo máximo de 30 dias, tome as medidas administrativas (DECRETO ou REGULAMENTO) no sentido de OBRIGAR que todas as OBRAS ou SERVIÇOS MUNICIPAIS, em especial da Secretaria de Obras, potencialmente capazes de produzir dano ao meio ambiente natural sejam submetidos PREVIAMENTE a autorização ou licença ambiental concedida pela SEMATU, as quais deverão ser TODAS fundamentadas por parecer de profissional regularmente habilitado.

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