Galpões de Obra – ACRESCENTA O ART. 48-A NA LEI MUNICIPAL Nº 457, DE 25 DE JUNHO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DA CIDADE DE CANELA.
Galpões de Obra – ACRESCENTA O ART. 48-A NA LEI MUNICIPAL Nº 457, DE 25 DE JUNHO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DA CIDADE DE CANELA.
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