Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação, propiciar, de forma não exclusiva, oportunidades de complementação educacional aos alunos regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO, através da realização de estágio curricular obrigatório junto ao MUNICÍPIO, visando à preparação para o trabalho produtivo dos educandos, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e legislação pertinente.