A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Canela (CMPCC) farão um cadastro antecipado dos trabalhadores da cultura e dos espaços e centros culturais independentes atuantes no município, enquadrados nos critérios da Lei Aldir Blanc. A regulamentação de nº 14.017 foi sancionada segunda-feira (29) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
O cadastro estará aberto a partir da próxima quarta-feira (8), no site canela.com.br, no ícone “Lei Aldir Blanc”. A legislação prevê que seja pago um auxílio de três parcelas mensais de R$ 600 consecutivas aos trabalhadores. Já aos espaços, os subsídios mensais variam entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção, com regras de transparência e prestação de contas e contrapartida voltada, prioritariamente, a alunos da rede pública, após a reabertura. Outro mecanismo de apoio previsto pela lei federal será por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Os recursos sairão do Fundo Nacional de Cultura, conforme a contabilização de superávit até 31 de dezembro de 2019. Serão R$ 3 bilhões que a União vai dividir entre estados, municípios e o Distrito Federal. Porém, tanto a Secretaria como o CMPCC aguardam regulamentação federal sobre o repasse aos beneficiários. “Mas nós estamos nos antecipando pelo Conselho. O objetivo é ter todos cadastrados para, assim que vier o dinheiro, a Secretaria repassar sem demora”, diz o presidente do CMPCC, Fernando Martinotto.
O valor para cada município é definido pela quantidade populacional (80%) e pelo Fundo de Participação dos Municípios (20%), segundo critérios estabelecidos pelo Governo Federal. Para Canela, estão estimados R$ 335 mil.
“Os artistas e espaços de Canela sofreram muito com as medidas de restrição, ainda mais eles, por estarem envolvidos o ano todo numa cidade que produz constantemente eventos na área cultural. É muito bom que venha essa ajuda, e nós vamos fazer a nossa parte para que eles possam receber logo”, diz o secretário municipal de Turismo e Cultura Ângelo Sanches.
Texto: Márcio Cavalli – Foto: Taís Berti/arquivo
QUEM PODE RECEBER
– Artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.
REQUISITOS
– Ter trabalhado ou atuado na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
CADASTRO
– A partir do dia 8 de julho, pelo site canela.com.br, no ícone Lei Aldir Blanc.