A Secretaria de Meio Ambiente, Batalhão de Polícia Ambiental (PATRAM) e Polícia Civil realizou no dia 17 de julho uma operação desencadeada a partir de denúncias realizadas por moradores.
Ao chegar ao local, a guarnição se deparou com inúmeras irregularidades, como: retirada de vegetação nativa inclusive espécies da flora ameaçada de extinção como a Araucária; cães em situação degradante inseridos no lodo e se alimentado de pizza e condimentos; caprinos e equinos submetidos más condições de cuidado e nutrição.
Na ocasião se verificou, ainda que as estruturas erguidas na propriedade não apresentavam alvarás construtivos, caracterizando-se como obras irregulares.
A partir da análise profissional de veterinário, identificou-se um equino em péssimas condições, este por sua vez foi recolhido pela municipalidade.
Sob o ponto de vista ambiental, além da retirada da vegetação já referida, verificou-se despoeiramento irregular e queima de vegetação.
Um homem foi conduzido à delegacia pelo Batalhão da Polícia Ambiental.
O Secretário de Meio Ambiente Jackson Müller alerta os criadores de animais para que adotem medidas para oferecer adequadas condições aos animais, mantendo as condições sanitárias e ambientais adequadas.
Müller reforça que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos se caracteriza como crime ambiental (art. 32 da Lei 9.605/1998)”.
Aqueles que mantém animais em casa e em propriedades rurais devem observar as alterações recentes da Lei Federal nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que alterou a Lei nº 9.605/1998, de 12 de fevereiro de 1998, aumentou as penas cominadas aos crimes de maus-tratos contra os animais quando se tratar de cão ou gato.
As situações verificadas nas últimas operações demostram que, quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda salienta o biólogo Jackson Müller.