O prefeito Constantino Orsolin assinou, na tarde desta sexta-feira (20), o decreto nº 8.707/2020, que declara estado de calamidade pública em Canela devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. Com isso são estabelecidas proibições, determinações e medidas por um prazo de 30 dias.
A partir de então, estão proibidos, entre outros pontos, a circulação e o ingresso de veículos de transporte coletivo interestadual e a cobrança excessiva de itens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, no caso de estabelecimentos como mercados, que também deverão barrar o exagero de compras por parte de clientes. Quem descumprir poderá sofrer sanções legais cujas medidas não está descartada a intervenção policial.
Caso seja necessário, o decreto municipal permite que o Município requisite bens de pessoas naturais e jurídicas. No caso de necessidade de leitos, a rede pública poderá requisitar leitos de hotéis, por exemplo. O estado de calamidade em Canela não prevê fechamento de restaurantes, bares e lanchonetes, mas determina uma série de medidas preventivas para manter o funcionamento. Uma das condições é diminuir o número de ocupações de mesas, aumentando a separação entre os frequentadores.
Pelo decreto, cada pasta municipal adotará as providências necessárias para limitar o atendimento presencial e organizar escalas de servidores. “Por enquanto, não temos casos do coronavírus. Graças ao monitoramento e ao empenho do pessoal da Secretaria de Saúde, há um trabalho muito vigilante de pessoas isoladas, e todas as suspeitas até então foram descartadas. São medidas importantes e que podem mudar conforme o contexto, mas o mais importante é que, quem não precisar sair, fique em casa”, aconselha o prefeito Constantino Orsolin, lembrando principalmente do público idoso.
SECRETARIA DE SAÚDE
O decreto nº 8.707, que pode ser conferido na íntegra no link https://bit.ly/2WwezjD, também abrange a Secretaria Municipal de Saúde. Atendimentos eletivos como fisioterapias, cardiologias, dermatologias e ortopedias, entre outros, estão suspensos, assim como os de Estratégia de Saúde da Família – salvo em casos urgentes.
Com isso, estão reduzidas as agendas de atendimentos de todos os especialistas da rede pública. Isso para que médicos, ginecologistas, pediatras e outros possam atender somente casos de urgência e emergência.
Os profissionais de saúde farão atendimentos por telefone, preferencialmente. No outro lado da linha, a pessoa que tiver suspeita de gripe informará os sintomas. Se for o caso, uma equipe médica se deslocará à residência para avaliar o caso.
COMITÊS
Por fim, o decreto assinado nesta tarde cria o Comitê Gestor de Crise, composto por vários membros da administração pública. A ele cabe articular-se para avaliar a situação quanto ao coronavírus no município e determinar ações. A íntegra do decreto nº 8.707, de 20 de março de 2020, está no site do Município.
Antes, o prefeito assinou a portaria nº 566/2020, que nomeia os membros do Comitê de Operações de Urgência. O grupo, vinculado especificamente à área da saúde pública, é composto por servidores do Município. O grupo servirá para orientar o poder público quanto a questões técnicas para definir ações de estratégia e enfrentamento contra o novo coronavírus.