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  • Foto: Divulgação

Nova regra para autorização de corte de vegetação passa a ser obrigatório

Secretaria de Meio Ambiente foi oficializada pelo Ibama e solicitação também precisa de cadastro no Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais (Sinaflor).
  • Por Assessoria de Imprensa
  • Publicado em 09/05/2022
  • às 13:44
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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Canela informa que desde hoje (9.5) nenhum procedimento que envolva manejo vegetal para implantação de projetos ou que abranjam a supressão de araucárias (isoladas ou não) poderão ser protocolados sem o cadastro junto ao SINAFLOR. A regra não é válida para as solicitações de poda e de supressão de árvores isoladas nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco à vida ou ao patrimônio.
Para os processos já protocolados que estão em tramitação junto a Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana, haverá necessidade de cadastramento junto ao Sinaflor, sendo que a cobrança será realizada durante a análise do protocolo.
O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) serão efetuadas por meio do Sinaflor.
O procedimento a ser adotado obedecerá as seguintes etapas:
1. Cadastro do empreendedor no Sistema do Ibama.
2. Cadastro do empreendimento no login do empreendedor.
3. Para projetos unifamiliares e supressão de araucárias, efetivação do protocolo formal junto a Secretaria de Meio Ambiente apresentando o comprovante de que o empreendimento está cadastrado junto ao Sinaflor;
4. Para empreendimentos que envolvam atividades licenciáveis, o cadastro do empreendimento deverá ser anexado na etapa de licenciamento prévio da atividade junto ao sistema online de gestão ambiental
5. A Secretaria de Meio Ambiente analisará o processo via protocolo e em caso de pendências, estas devem ser anexadas no processo que tramita junto a secretaria;
6. Após o deferimento do projeto de manejo vegetal, a Secretaria de Meio Ambiente homologará o empreendimento, devendo o responsável técnico cadastrar o projeto no Sinaflor.
7. Emissão de alvará florestal via Sinaflor.

Para mais informações sobre o sistema acesse: https://www.ibama.gov.br/sinaflor#sobre-o-sinaflor

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