PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA/RS
GOVERNO
CIDADE
TURISMO
SERVIÇOS
NOTA FISCAL
E-SIC
OUVIDORIA
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
Início » Notícias » Gabinete » Lei visa beneficiar o trabalho de jovens de 14 anos ou mais
PHOTO-2021-06-14-10-35-24
  • Foto: Jaison Remonti
Gabinete

Lei visa beneficiar o trabalho de jovens de 14 anos ou mais

Lei visa criar o "Programa Menor Aprendiz no Município de Canela".
  • Por Assessoria de Imprensa
  • Publicado em 17/06/2021
  • às 11:31
COMPARTILHE:

O prefeito em exercício Gilberto Cezar encaminhou o projeto de lei n° 36/21 para Câmara de Vereadores na sexta-feira (11.6) que visa criar o “Programa Menor Aprendiz no Município de Canela”, atendendo ao dever do Estado de assegurar ao adolescente o direito à profissionalização, com absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da Constituição Federal.
O Programa Menor Aprendiz se destina à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvidas por meio de atividades teóricas e práticas que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva, implementadas por meio de contrato de aprendizagem com base em programas organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades, qualificadas em formação técnico-profissional metódica, que ministrem o curso de aprendizagem e que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional.
No âmbito da Administração Pública Municipal, a contratação de aprendizes deverá ser efetivada de forma indireta por intermédio de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.
Para Gilberto Cezar este projeto será essencial para Canela, “ a criação do Programa Menor Aprendiz no âmbito do Município de Canela pelo grande alcance social e educacional, uma vez que propicia formação profissional, a inserção do jovem no mercado de trabalho e geração de renda ao grupo familiar”, comentou.

DO PROGRAMA

O Programa de que trata esta lei disponibilizará até 20 (vinte) vagas para candidatos que atendam os seguintes critérios:
* Idade compreendida entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos incompletos;
* Comprovar frequência escolar ou conclusão de ensino médio;
* Comprovar residência no município;
As vagas serão destinadas para adolescentes incluídos em Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), em Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), ou em Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Quando a família não se enquadrar nos requisitos do programa, os técnicos do CRAS ou CREAS poderão incluir adolescentes no Programa mediante laudo social ou psicossocial, caso for avaliada a necessidade.

Importante ressaltar que o Programa Menor Aprendiz será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.

PrevNOTÍCIA ANTERIORPrefeito Constantino Orsolin participa da reunião da Amesne
PRÓXIMA NOTÍCIAEstado inicia negociações visando a concessão do Parque do CaracolNext
NOTÍCIAS RELACIONADAS

Contribuintes podem consultar processos ambientais de forma on-line

30/06/2022

Maria do Relento e outras atrações na Temporada de Inverno de Canela no fim de semana

29/06/2022

Canela captou R$ 2.350.050,00 milhões para investimentos na Saúde

29/06/2022

Jovens em medidas socioeducativas participam de oficina de gastronomia na UCS

27/06/2022

Secretaria de Obras trabalhou na remoção de árvores e de quedas de barreiras

23/06/2022

Assistência realiza palestras sobre Cadastro Único

23/06/2022

Educadores participam de capacitação sobre primeiros socorros

23/06/2022

Associação Cidade das Flores inaugura a Escola de Educação Infantil Sandra Renck

22/06/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA

Rua Dona Carlinda, 455 – Centro
CEP 95680-000

+55 (54) 3282 5100
contato@canela.rs.gov.br

Horário de atendimento presencial
durante
a pandemia do Covid-19
Segunda a Sexta, das 8h às 12h

TODAS AS PÁGINAS

  • Acesso à Informação
  • Audiência Pública Transporte Público
  • Audiência Pública Virtual
  • Canela
  • Canela do Futuro
  • Coleta de Lixo
  • Contatos
  • Coronavírus
  • Governo
    • Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
    • Conselhos Municipais
    • Educação, Esporte e Lazer
    • Fazenda e Desenvolvimento Econômico
    • Gabinete do Prefeito
    • Governança, Planejamento e Gestão
    • Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana
    • Obras, Serviços Urbanos e Agricultura
    • Saúde
    • Turismo e Cultura
  • Licitações Prefeitura de Canela
    • Cadastro de Fornecedores
  • Ouvidoria
  • Ouvidoria Controle Interno
  • Página Inicial
  • Plano de Desenvolvimento Municipal
  • Procon
  • retomada econômica
NOTÍCIAS POR ASSUNTO

  • Urbanismo
  • Uncategorized
  • Turismo
  • Saúde
  • Plano Diretor
  • Planejamento
  • Perímetro Urbano
  • Passeios / Calçadas
  • Parcelamento do Solo
  • Obras
  • Meio Ambiente
  • Lazer
  • Habitação
  • Governança
  • Gestão
  • Gabinete
  • Fazenda
  • Esporte
  • Educação
  • Desenvolvimento Econômico
  • Cultura
  • COMUNIDADE
  • CIDICA
  • Cidadania
  • Assistência Social
  • Agricultura

© Todos os direitos reservados para a Prefeitura Municipal de Canela. Criado pelo Departamento de Modernização & Tecnologia da Informação.