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Governança

Forças de segurança adotam medidas em conjunto com o Município

  • Por Assessoria de Imprensa
  • Publicado em 23/03/2020
  • às 16:11
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Na manhã desta segunda-feira (23), estiveram reunidos na prefeitura representantes da Defesa Civil, Brigada Militar, departamentos de Trânsito e Fiscalização para definir em conjunto as linhas de ação para cumprimento do decreto municipal nº 8.708, que suspende pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, em razão do COVID-19, todas as atividades econômicas, sociais e turísticas consideradas não essenciais.

No encontro, ficaram definidas algumas ações que estão sendo colocadas em prática pelas forças de segurança, como a diligência a mercados, indústrias e comércio que não se enquadraram no decreto. “Neste momento, tomamos medidas de segurança para proteger a sua saúde. Por isso, peço a todo cidadão canelense que fique em casa, siga as recomendações dos órgãos de saúde e de segurança, pois nós estamos nas ruas para proteger cada um de vocês. Se cada um fizer sua parte, vamos passar por este momento com mais tranquilidade”, destaca o secretário de Governança, Planejamento e Gestão Luciano Melo. Confira o decreto nº 8708, na íntegra, em https://bit.ly/3al88nX.

EMPRESAS DOS RAMOS FARMACÊUTICOS, ALIMENTÍCIOS E DE SERVIÇOS ESSENCIAIS SEGUEM EM FUNCIONAMENTO

A Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico (SMFDE) lembra que podem permanecer em funcionamento apenas as empresas que atuam nos ramos farmacêutico e de alimentos, além daquelas que prestam serviços considerados essenciais para a população, conforme decretos municipais nº 8.707/2020 e 8.708/2020.
Nesta segunda-feira (23), as empresas que se enquadram nesses ramos receberam um ofício da SMFDE com algumas orientações como:
1 – que sejam fornecidos equipamentos de segurança atualmente obrigatórios aos seus colaboradores, tais como luvas, máscaras, álcool em gel, e sejam respeitadas as distâncias mínimas de 1,5 metro entre eles;
2 – que seja limitado ao máximo o número de cinco clientes dentro do estabelecimento;
3 – que haja uma pessoa na entrada do estabelecimento disponibilizando álcool em gel aos clientes, bem como higienizando os carrinhos ou demais acessórios utilizados.

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