A Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, encaminhou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Nº 55/2022, que ‘dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do município como agente normativo e regulador e dá outras providências’. Na prática, o PL 55/2022, aprovado por unanimidade pelos parlamentares, regulamenta a ‘Lei da Liberdade Econômica’ no município. A proposta extingue a necessidade de alvarás para empreendimentos de baixo risco, estipula prazo para que negócios de média e alta complexidade sejam aprovados e termina com a exigência de alguns documentos para determinadas atividades, como firma reconhecida, cópia autenticada e comprovante de residência.
O secretário da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, Luciano Melo, lembra que o município conta com o Programa Canela Cidade Empreendedora e que esta nova lei é mais uma iniciativa para incentivar a geração de empregos e renda. “É uma legislação fundamental para o desenvolvimento do município. Indica princípios e direitos norteadores da liberdade econômica, da criação e definição de competências de uma comissão gestora da RedeSimples Municipal e da concessão de licenças para estabelecimentos com destaque para a racionalização de procedimentos administrativos”, avalia o secretário Luciano Melo.
ASSINATURA DA LEI NA PRÓXIMA SEMANA
Após a aprovação no Legislativo o PL 55/2022 foi encaminhado ao Poder Executivo para a sanção do prefeito Constantino Orsolin. O ato acontecerá na próxima quarta-feira, 13 de julho, às 16h30, no Cidica – Centro Integrado de Desenvolvimento e Inovação de Canela. “Essa lei significa a desburocratização de atos públicos, agilizando processos em benefício de empresários e microempresários que são os principais responsáveis por fazer a engrenagem econômica girar em nosso município”, comentou o prefeito Constantino Orsolin.