Exemplos de intensidade sonora (Fernandes, 2012).
Objetivando garantir a conforto acústico de moradores próximos a estabelecimentos que utilizam música ao vivo ou mecânica a Secretaria do Meio Ambiente remeteu a Notificação Geral 01/2022, que deve ser respondida num prazo de 15 dias a partir do recebimento do documento.
Poluição Sonora é qualquer alteração das propriedades físicas do meio ambiente causada por puro ou conjugação de sons, admissíveis ou não, que direta ou indiretamente seja nociva a saúde, segurança e ao bem-estar. O som é a parte fundamental das atividades dos seres vivos e dos elementos da natureza.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições a 55 dB.
Os ruídos permanentes podem acusar importantes efeitos sobre a saúde, aumento da pressão sanguínea, do ritmo cardíaco e das contrações musculares. São capazes de interromper a digestão, as contrações do estômago, o fluxo da saliva e dos sucos gástricos. Provocam maior produção de adrenalina e outros hormônios, aumentando, no sangue, o fluxo de ácidos graxos e glicose.
No que se refere ao ruído intenso e prolongado ao qual o indivíduo habitualmente se expõe, resultam mudanças fisiológicas mais duradouras até mesmo permanentes, incluindo desordens cardiovasculares, de ouvido-nariz-garganta e, em menor grau, alterações sensíveis na secreção de hormônios, nas funções gástricas, físicas e cerebrais.
“Esse é um tema que merece a devida atenção do poder público, definindo procedimentos e estratégias para o efetivo controle da poluição sonora no meio urbano”, destaca o secretário Jackson Muller.
Distúrbios do sono e da saúde em geral no cidadão tendo como causa o excesso de barulho tem sido descrito como uma das principais causas do estresse ou perturbação do ritmo biológico. Em vigília, o ruído de até 50 dB(A) (Leq) pode perturbar, mas é adaptável. A partir de 55 dB(A) provoca estresse leve, excitação, causando dependência e levando a durável desconforto.
O estresse degradativo do organismo começa com emissão de ruídos que ultrapassam 65 dB(A), podendo causar desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de infarto, derrame cerebral, infecções, osteoporose, etc. EM níveis superiores a 80 dB(A) tem sido registrado a liberação de morfinas biológicas no corpo, provocando prazer e completando o quadro de dependência. Em torno de 100 dB(A) pode haver perda imediata da audição. Por outro lado, o sono, a partir de 35 dB(A), vai ficando superficial, sendo que a 75 dB(A) atinge uma perda de 70 % dos estágios profundos, restauradores orgânicos e cerebrais.
Em qualquer horário o ruído elevado é perturbador. Quando o volume de ruído é aumentado, ou a pessoa fica exposta a níveis elevados de barulho, o nervo auditivo começa a ser agredido e com isso entra em processo de fadiga. A fadiga, sendo produzida todo o dia, gera a surdez crônica constatada em tempos atuais.
A poluição sonora é um tipo de perturbação que envolve número elevado de incomodados, e diante dos danos dramáticos causados já ocupa a terceira prioridade entre as doenças ocupacionais, só ficando além das provocadas por agrotóxicos e as osteoarticulares.
Nesse contexto, a Prefeitura deseja estabelecer mecanismos e procedimentos de controle pelos estabelecimentos que utilizam a música como atrativo, evitando a ampliação da perturbação em horários diurnos e noturnos, preferencialmente. Isolamento acústico é uma forma de evitar a perturbação dos lindeiros e vizinhos.
Importante que os estabelecimentos que utilizam essa prática informem os dados requeridos na Notificação Geral 01/2022, através do E-mail: licenciamento@canela.rs.gov.br ou por correspondência para Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana, situada na Rua Dona Carlinda, 455 – Bairro Centro.
Mais informações poderão ser obtidas através do fone (54) 3282-5173.