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  • Foto: André Fernandes
Fazenda

Refis é prorrogado em Canela

Programa segue até 27 de agosto para regularização de débitos com desconto de juros e multa de mora.
  • Por Assessoria de Imprensa
  • Publicado em 29/06/2021
  • às 12:37
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Quem pretende aderir ao programa tem, a partir de agora, até 27 de agosto. Segundo a Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, até a manhã de hoje (29), foram fechados 1.139 contratos do Refis, um total de R$ 11.811.879,77 milhões em dívidas foram negociadas, sendo que R$ 3.347.678,68 milhões foram recebidos.
“Solicitamos ao legislativo um novo prazo para ajudar a população. Pedimos que as pessoas procurem a Prefeitura logo, pois registramos nesta semana grande procura e queremos evitar aglomerações, devido a pandemia”, comenta o secretário da pasta Luciano Melo.
O Refis 2021 é específico para os créditos tributários e não tributários lançados até o dia 31 de dezembro de 2020. Os créditos incluídos na lei são relativos aos impostos, taxas e contribuições de melhorias, autos de infração, licenciamentos, aluguéis, alienação de bens, indenizações e restituições, restituições determinadas pelos tribunais de contas e de pecúnia aplicadas na lei nº 2.924/2009. As formas de pagamento são: à vista com 100% de redução da multa e juros moratórios; de 2 a 12 parcelas com 80% de redução da multa e juros moratórios; de 13 a 24 parcelas com 60% de redução da multa e juros moratórios; de 25 a 48 parcelas com 40% de redução da multa e juros moratórios.

ADESÃO DEVE SER FORMALIZADA
A solicitação de adesão ao Refis 2021 deverá ser formalizada junto a Secretaria da Fazenda até o dia 27 de agosto. O atendimento ao público acontece das 8h às 11h e das 13h às 16h30.
As parcelas serão atualizadas anualmente, no mês de janeiro, pelo V.R.M e o valor mínimo de parcela é de R$ 84,74 (60% do V.R.M). No caso de inadimplência superior a 90 dias consecutivos o benefício será cancelado automaticamente. No caso de débito já ajuizado é obrigatório o recolhimento das custas judiciais, facultando o parcelamento dos honorários advocatícios nos mesmos termos e prazos do débito principal.

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à vista com 100%
* Redução da multa e juros moratórios

Parcelas com desconto de redução da multa e juros moratórios
80% para adesão de 2 a 12 parcelas
60% para adesão de 13 a 24 parcelas
40% para adesão de 25 a 48 parcelas

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