A Secretaria do Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana (SMMAUMU) torna público que a partir de 15/03/2022 até 30/07/2022 estarão abertas as inscrições para apresentação de projetos visando a obtenção de recursos do Fundo do Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 1622/1998, possibilitando o uso de recursos financeiros para aquisição de materiais, pagamento de serviços com atividades de conservação, recuperação, proteção, pesquisa, controle, proteção e bem estar animal e desenvolvimento da educação ambiental formal e informal envolvendo a questão ambiental.
Para baixar o edital e as orientações acesse:
Edital Recursos FMMA
Orientações FMMA
Arquivos Editáveis para Recursos do FMMA
O Fundo tem como órgão gestor a Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana – SMMAUMU, responsável pela análise, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos, em consonância com as deliberações do Conselho do Meio Ambiente – COMDEMA.
As orientações contidas no Edital objetivando a obtenção de recursos do FMMA auxiliam na organização e elaboração dos Projetos a serem submetidos para análise da Câmara Técnica de Projetos e Fomento e posterior deliberação pelo COMDEMA, devendo incluir os aspectos formais, ambientais, sociais, econômicos e institucionais.
A solicitação de apoio financeiro está condicionada à apresentação de um projeto técnico-financeiro específico, o qual deverá atender as disposições das orientações fornecidas através do documento que acompanha o presente edital, devendo ser concebido de forma integrada, levando em consideração os aspectos ambientais, culturais e operacionais da questão evidenciada.
As relações entre o problema a ser resolvido, as ações propostas e os resultados esperados deverão estar claramente identificadas no projeto. Os custos deverão ser compatíveis com as atividades e com os produtos previstos. O projeto deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, de todas as licenças ambientais cabíveis e/ou autorizações emitidas pelas instituições governamentais responsáveis.
A proposta deve possuir caráter público e intenção de beneficiar a população de sua área de abrangência sem, contudo, assumirem o passivo ambiental originado de atividades do setor privado. Como condição básica o projeto deverá apresentar estratégias de sustentabilidade ambiental, econômica e social que possibilitem à população beneficiada dar continuidade às ações implementadas após a conclusão do mesmo, apresentando estratégias multiplicadoras e passíveis de serem replicadas. O Projeto deverá, ainda, contribuir para gerar, adequar ou implantar políticas públicas visando o desenvolvimento sustentável.
O projeto apresentado para financiamento do FMMA deverá ter duração máxima de 12 meses e, em casos excepcionais, poderá haver dilatação de prazo somente no cronograma de execução proposto. Para que o processo se enquadre nessa prerrogativa, deverá conter uma avaliação técnica favorável da Câmara de Projetos e Fomento e aprovado pelo COMDEMA.
Os valores máximos de recursos do FMMA, por instituição proponente são de R$ 10.000,00 e 15.000,00 (quinze mil reais), respectivamente, para um período de 12 meses, sem contrapartida. Projeto com contrapartida poderá obter financiamento de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo a contrapartida, acrescida a esse valor, não podendo ser inferior a 20% (vinte por cento) do valor proposto.
O número de projetos a serem financiados pelo FMMA serão estabelecidos conforme ordem de inscrição, de acordo com as possibilidades financeiras existentes na conta do Fundo, com a previsão de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o período do edital.
Os interessados deverão protocolar seus projetos de 15/03/2022 até 30/07/2022, em protocolo requerido para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana (SMMAUMU). Os projetos recebidos pela pasta serão direcionados para a Câmara Técnica de Projetos e Fomento, que definirá os procedimentos de análise e emissão de parecer a ser analisado e deliberado pela Plenária. A SMMAUMU, a critério do COMDEMA, poderá divulgar os relatórios técnicos dos projetos apoiados, de forma integral, parcial ou resumida, sempre indicando a procedência, citação autoral, técnica e bibliográfica do mesmo. Informações poderão ser obtidas através do e-mail: licenciamento@canela.rs.gov.br ou diretamente na:
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA – SMMAUMU
Rua Dona Carlinda, 455 – Bairro Centro –
CEP: 95680-000 – Fones: (54) 3282-5173