Viabilidade é uma análise prévia relativa aos aspectos urbanísticos (Plano Diretor) de um projeto arquitetônico. As exigências referentes às demais legislações, tais como Código de Obras e Edificações serão analisadas somente no processo de aprovação de projeto. Poderá ser solicitada Viabilidade relativa a questões pontuais do projeto. Neste caso o detalhamento do projeto deverá ser limitado somente aos documentos necessários ao entendimento da solicitação. Decretos Municipais nº4918/2006 e nº7426, Leis Municipais nº 2967/2010 e nº 3183/2011, Leis Complementares nº32/2012, nº65/2017, nº67/2017, nº74/2018 e nº82/2019. RBAC ANAC Nº 161/2011, Portaria do Comando da Aeronáutica Nº 957GC3/2015 Resoluções do Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP) n° 01/2015, nº 04/2015, nº 14/2019, nº 15/2019, nº 12/2020 e nº03/2022.
1. Anexo 01 – Requerimento Padrão
2. Justificativa da Proposta
3. Cópia da Certidão de Zoneamento
4. Cópia da (s) Matrícula (s) do Registro de Imóveis.
5. ART ou RRT do Responsável Técnico, paga e registrada, de projeto arquitetônico ou de viabilidade de projeto arquitetônico.
6. Anexo 06 – Quadro de Regime Urbanístico padrão
7. Quadro de áreas detalhado, quando não for possível informar todas as áreas no QRU padrão e quando houver mais de uma unidade habitacional ou economia (lojas, etc). Deverá ser informado no quadro, o número de unidades e a área construída de cada uma (inclusive paredes).
8. Planta de Situação
9. Planta de Localização. Deverá constar:
9.1. Projeção da edificação (somente as linhas das paredes externas, em destaque). Havendo mais de um pavimento, a projeção dos mesmos poderá ser apresentada na mesma planta caso estejam bem diferenciados uns dos outros (cores diferentes, hachuras, etc). Não sendo possível apresentar claramente a projeção de todos os pavimentos na mesma planta, cada pavimento deve ser apresentado em plantas independentes;
9.2. Cotas do terreno, da edificação, da TP, da APA, da circulação e vagas de veículos, e dos recuos da edificação. As linhas de cota dos recuos são sempre perpendiculares as linhas terreno, e partem dos pontos onde a edificação está mais próxima a ele;
9.3. demarcação das áreas permeáveis (TP) e de preservação ambiental (APA);
9.4. Demarcação da circulação de veículos e das vagas de automóveis. Informar qual o tipo de pavimento da circulação de veículos e se as vagas são cobertas ou descobertas;
9.5. Numerarão as unidades privativas (lojas, apartamentos, casas, etc) e as vagas de veículos; Observação: a cobertura vegetal e o sistema de tratamento de esgoto sanitário não devem ser apresentados no estudo de viabilidade, tendo em vista que a análise é exclusivamente urbanística.
10. Plantas Baixas esquemáticas, indicarão as circulações, a divisão entre as unidades, a numeração e a área de cada uma. Apresentar na escala 1/100 (mínima).
11. Cortes esquemáticos (mínimo de dois), com as cotas de altura, perfil natural do terreno. Quando houver subsolo, ou se o terreno possuir topografia acidentada, poderão ser solicitados cortes com maior detalhamento.
12. Fachadas esquemáticas (mínimo de duas), indicando o perfil do terreno (após as movimentações de terra, se houverem). Não é necessário representar as aberturas e detalhamentos da fachada;
13. Levantamento planialtimétrico em escala mínima de 1/200, curvas de nível de metro em metro, orientação magnética e indicação de projeção do perímetro de edificações existentes cotadas em relação às divisas do terreno. Sua apresentação será dispensada quando o terreno for plano;
14. Estudo volumétrico da edificação (perspectiva sem detalhamento de fachadas). Poderá ser dispensado, conforme o grau de complexidade do projeto. Para edificações localizadas em ZM-1, ZM-1.E e ZM-6 será sempre obrigatório o estudo volumétrico;
15. Termo de Ciência. O requerente e o responsável técnico pelo estudo de viabilidade devem assinar o “Termo de Ciência”, conforme modelo em anexo, no qual declaram estar cientes de que a aprovação do estudo de viabilidade refere-se exclusivamente aos aspectos urbanísticos do projeto, determinados pelo Plano Diretor vigente, bem como, tal aprovação não autoriza nenhum tipo de intervenção no terreno.
16. Alinhamento, emitido pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) para lotes que possuam frente para as Rodovias.
17. Autorização do Comando da Aeronáutica (COMAER), referente a altura da edificação, para lotes que estão localizados na área de influência do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA);
18. Orçamento e comprovante de Pagamento das Taxas Municipais.
1. Conferência de documentos mínimos exigidos
2. Emissão de orçamento de taxas municipais
3. Emissão da guia de pagamento na Secretaria da Fazenda
4. Abertura de protocolo.
5. Organização e numeração dos documentos do processo.
6. Análise do processo pelo Departamento de Análise e Aprovação de Projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
7. Análise e emissão de Parecer pelo Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP).
8. Após reanálise e sanadas todas as pendências, será encaminhado para Visto nas pranchas de Viabilidade de Projeto.
9. Disponibilização do Parecer ao requerente fisicamente no processo e mediante consulta no site da Prefeitura e entrega das cópias extras ao requerente.
10. Arquivamento do Processo.