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Reparcelamento, Remembramento ou Unificação de Lotes
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Reparcelamento, Remembramento ou Unificação de Lotes

Outro nome:

Unificação de Lote

O que é:

APROVAÇÃO DE REPARCELAMENTO: Consiste na subdivisão de uma quadra ou área pelo reagrupamento de lotes contíguos ou de parte deles, originando nova conformação das unidades ou áreas dos lotes de um ou mais proprietários. REMEMBRAMENTO OU UNIFICAÇÃO DE LOTES: Consiste quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a unificação destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO, LC Nº 32/2012, LC Nº 67/2017, LEIS FEDERAIS Nº 6015/1973, Nº 6.766/1979 E Nº 14.382/2022.

Quem pode utilizar:

Proprietário do imóvel (pessoa física ou jurídica)

Requisitos:

1. Anexo 01 – Requerimento Padrão
2. Cópia da Certidão de Zoneamento
3. Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada em até 90 dias em nome do Requerente
4. ART ou RRT do Responsável Técnico, paga e registrada, referente a projeto e execução.
5. Cópia de documento com foto do requerente.
6. Cópia de Contrato Social, nos casos de o requerente ser Pessoa Jurídica.
7. Anuência de todos proprietários do Imóvel.
8. Memorial Descritivo com a configuração original dos lotes e situação proposta
9. Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa ao imóvel.
10. Certidão Negativa de Débitos (CND) profissional relativa ao responsável técnico de projeto execução.
11. Levantamento Planimétrico
12. Planta de Quarteirão
13. Planta das áreas originais e situação proposta.
14. Certidão de Quarteirão emitida pelo Setor de Cadastro Municipal
15. Alinhamento e Autorização para obra de acesso, emitido pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) para lotes que possuam frente para as Rodovias.
16. Orçamento e comprovante de Pagamento das Taxas Municipais.

Etapas para realização deste serviço:

1. Conferência dos documentos
2. Pagamento de guia
3. Abertura de protocolo
4. Organização de documentos
5. Numeração dos documentos
6. Encaminhamento para departamento de análise e aprovação de projetos
7. Análise do processo pelo departamento de análise e aprovação de projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
8. Após a análise ou reanálise, sanadas todas as pendências, será dado andamento ao processo.
9. Emissão de certidão e aprovação do projeto
10. Retirada das vias do requerente
11. Arquivamento do processo

Tempo para atendimento:

60 dias úteis

Custo/taxa:

Conforme o número de lotes

Forma de solicitar:

Presencial

Como acompanhar ou obter informação:

Serviços Online – Acompanhamento de processo em posse no número e senha do mesmo

Local da requisição do Serviço

aprovacao@canela.rs.gov.br

(54) 3282 5173

Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

CEP: 95680-900

Segundas às Sextas-feiras

Segunda, quarta e sexta das 08h às 11h30min e das 13h às 16h30min. Terça e quinta das 13h às 16h30min.

Formulários/Documentos/Anexos

Caso possua estarão listados abaixo:

Serviços mais Acessados

Revisão Cadastral do Imóvel

Solicitação de Prontuário Médico

Transporte de pacientes para fora do município

Fisioterapia

Visita Domiciliar de Profissionais de Saúde