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Condomínio por Unidades Autônomas
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Condomínio por Unidades Autônomas

Outro nome:

Condomínio por Unidades Autônomas

O que é:

Aprovação de condomínios por unidades autônomas. consiste no conjunto de unidades de terrenos juridicamente autônomas, de propriedade e uso privativo por frações ideais, sistema viário interno e áreas de uso comum, com a doação de área institucional. DM n° 4918/2006, LC nº 32/2012, LC nº 67/2017, LC 93/2021, Lei Estadual nº 10.116/1994, Leis Federais nº 4.591/1964 e nº 14.382/2022.

Quem pode utilizar:

O proprietário, a pessoa física ou jurídica detentora do título de propriedade

Requisitos:

1. Anexo 01 – requerimento padrão
2. Cópia da certidão de zoneamento
3. Cópia da matrícula do registro de imóveis atualizada em até 90 dias em nome do requerente
4. ART ou RRT do responsável técnico, paga e registrada, referente a projeto e execução.
5. Cópia de documento com foto do requerente.
6. Cópia de contrato social, nos casos de o requerente ser pessoa jurídica.
7. Anuência de todos proprietários do imóvel.
8. Planilha de áreas
9. Memorial descritivo da gleba original, das frações, das áreas de uso comum e áreas institucionais.
10. certidão negativa de débitos (CND) relativa ao imóvel.
11. certidão negativa de débitos (CND) profissional relativa ao responsável técnico de projeto execução.
12. Levantamento planialtimétrico
13. Planta de quarteirão
14. Planta urbanística
15. Planta dos perímetros edificáveis
16. Cópia do licenciamento ambiental prévio – LP
17. Certidão de quarteirão emitida pelo setor de cadastro municipal
18. alinhamento e autorização para obra de acesso, emitido pela empresa gaúcha de rodovias (EGR) para lotes que possuam frente para as rodovias.
19. autorização do comando da aeronáutica (COMAER), referente a altura da edificação, para lotes que estão localizados na área de influência do plano básico de zona de proteção de aeródromo (PBZPA);
20. Termo de compromisso e projeto de tratamento acústico para áreas localizadas na ze aeródromo quando as mesmas necessitarem de redução do nível de ruído (conforme anexos II e III do DM 7426/2016).
21. Orçamento e comprovante de pagamento das taxas municipais.

Etapas para realização deste serviço:

1. Conferências dos documentos
2. Pagamento de guia
3. Abertura de protocolo
4. Organização de documentos
5. Numeração dos documentos
6. Encaminhamento para departamento de análise e aprovação de projetos
7. Análise do processo pelo departamento de análise e aprovação de projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
8. Análise e parecer do conselho municipal do plano diretor – CMP
9. Após a análise ou reanálise, sanadas todas as pendências, será dado andamento ao processo.
10. Análise pela PGM da doação de área institucional
11. Termo de doação de área institucional
12. Emissão de alvará e aprovação do projeto, concomitante com a emissão da licença ambiental de instalação – LI.
13. Retirada das vias do requerente
14. Arquivamento do processo

Tempo para atendimento:

60 dias úteis

Custo/taxa:

Calculado conforme o número de terrenos e extensão linear do sistema viário interno

Forma de solicitar:

Presencial

Como acompanhar ou obter informação:

Serviços Online – Acompanhamento de processo em posse no número e senha do mesmo

Local da requisição do Serviço

aprovacao@canela.rs.gov.br

(54) 3282 5173

Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

CEP: 95680-900

Segundas às Sextas-feiras

Segunda, quarta e sexta das 08h às 11h30min e das 13h às 16h30min. Terça e quinta das 13h às 16h30min.

Formulários/Documentos/Anexos

Caso possua estarão listados abaixo:

Serviços mais Acessados

Revisão Cadastral do Imóvel

Solicitação de Prontuário Médico

Transporte de pacientes para fora do município

Fisioterapia

Visita Domiciliar de Profissionais de Saúde