Viabilidade de Projeto Arquitetônico
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Viabilidade de Projeto Arquitetônico

Outro nome:

Viabilidade de Projeto Arquitetônico

O que é:

Viabilidade é uma análise prévia relativa aos aspectos urbanísticos (Plano Diretor) de um projeto arquitetônico.
As exigências referentes às demais legislações, tais como Código de Obras e Edificações serão analisadas somente no processo de aprovação de projeto.
Poderá ser solicitada Viabilidade relativa a questões pontuais do projeto. Neste caso o detalhamento do projeto deverá ser limitado somente aos documentos necessários ao entendimento da solicitação.

Decretos Municipais nº7426/2016 e 10700/2025, Leis Municipais nº 2967/2010 e nº 3183/2011, Leis Complementares nº32/2012, nº65/2017, nº67/2017, nº74/2018 e nº114/2019.
RBAC ANAC Nº 161/2011, Portaria do Comando da Aeronáutica Nº 957GC3/2015
Resoluções do Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP) n° 01/2015, nº 04/2015, nº 14/2019, nº 15/2019, nº 12/2020, nº03/2022, nº 09/2023, nº 09/2024, nº10/2024.

Quem pode utilizar:

Qualquer pessoa

Requisitos:

Conforme DM 10700/2025, Artigos 31 a 33:

I – Requerimento padrão, conforme Anexo 01, com a descrição da solicitação;
II – Justificativa da Proposta;
III – Cópia da Certidão de Zoneamento;
IV – Cópia da (s) Matrícula (s) do Registro de Imóveis atualizada (s) em até 30 dias em nome do Requerente;
V – Cópia de documento com foto do requerente;
VI – ART, RRT ou TRT (aceita até 80,00m²) do Responsável Técnico, paga e registrada, do projeto arquitetônico ou da viabilidade de projeto arquitetônico;
VII – Quadro de Regime Urbanístico, conforme ANEXO 08, de acordo com o uso;
VIII – Memorial de Cálculo de Áreas, conforme ANEXO 10, podendo estar junto às pranchas do projeto;
IX – Alinhamento, emitido pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) para lotes que possuam frente para as Rodovias Estaduais;
X – Autorização do Comando da Aeronáutica (COMAER), referente à altura da edificação, para lotes que estão localizados na área de influência do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeroporto (PBZPA);
XI – O requerente e o responsável técnico pelo estudo de viabilidade devem apresentar o Termo de Ciência, no qual declaram estar cientes de que a aprovação do estudo de viabilidade se refere exclusivamente aos aspectos urbanísticos, determinados pelo Plano Diretor vigente, bem como, tal aprovação não autoriza nenhum tipo de intervenção no terreno;
XII – Levantamento Planialtimétrico;
XIII – Planta de Situação em escala 1:500, 1:750 ou 1:1000, contendo no mínimo: o lote na quadra, com as medidas das divisas e área, conforme descrito na Matrícula do Registro de Imóveis, orientação magnética, nome das ruas que delimitam o quarteirão e distância do terreno até a esquina mais próxima.
XIV – Planta de Localização em escala, 1:100, 1:125, 1:200 ou 1:250, contendo no mínimo: medidas das divisas do lote, conforme descrito na Matrícula do Registro de Imóveis, cotas do perímetro da edificação e de recuos projetados, demarcar a TP e APA, com cotas, legenda informando as respectivas áreas e percentuais aplicados, indicar qual o nível médio do passeio e junto aos acessos a edificação e demarcar as vagas de estacionamento obrigatórias, mesmo quando descobertas, bem como as vagas de garagem das edificações existentes;
XV – Plantas Baixas esquemáticas em escala 1/100, contendo apenas a divisão das unidades autônomas, no caso de multifamiliar;
XVI – Cortes esquemáticos (mínimo de dois, sendo um transversal e um longitudinal) em escala 1/100, com indicação do PNT (perfil natural do terreno) e altura da edificação;
XVII – Fachadas esquemáticas (mínimo de duas) em escala 1/100;
XVIII – Estudo volumétrico, com exceção de residência unifamiliar;
XIX – Pagamento das taxas municipais, nos termos da Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário Municipal, e suas alterações.

OBS. 01: Caso a área ou medidas da Matrícula do Registro de Imóveis divirjam do existente, deverá ser apresentado Levantamento Topográfico, acompanhado de ART, RRT ou TRT de profissional habilitado.
OBS. 02: A Viabilidade de Projeto Arquitetônico terá validade de 1 (um) ano, a partir de sua aprovação.

Etapas para realização deste serviço:

1. Conferência de documentos mínimos exigidos
2. Emissão de orçamento de taxas municipais e guia de pagamento na Secretaria da Fazenda
3. Abertura de protocolo.
4. Organização e numeração dos documentos do processo.
5. Análise do processo pelo Departamento de Análise e Aprovação de Projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
6. Análise e emissão de Parecer pelo Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP).
7. Após reanálise e sanadas todas as pendências, será encaminhado para Visto nas pranchas de Viabilidade de Projeto.
8. Disponibilização do Parecer ao requerente fisicamente no processo e mediante consulta no site da Prefeitura e entrega das cópias extras ao requerente.
9. Arquivamento do Processo.

Tempo para atendimento:

05 (cinco) dias úteis para montagem e numeração do processo
30 (trinta) dias úteis para primeira análise arquitetônica.

Custo/taxa:

50% do valor de aprovação e licença, referente a metragem quadrada da edificação

Forma de solicitar:

Presencial

Como acompanhar ou obter informação:

Link de acompanhamento

Local da requisição do Serviço

aprovacao@canela.rs.gov.br

(54) 3282 5173

Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

CEP: 95680-900

Segundas às Sextas-feiras

Das 13h as 16:30h

Formulários/Documentos/Anexos

Caso possua estarão listados abaixo:

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