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Habite-se

Outro nome:

Carta de Habite-se

O que é:

Autorização para ocupação e uso de edificação, documento obrigatório DM 4918/2006

Quem pode utilizar:

O proprietário, a pessoa física ou jurídica detentora do título de propriedade

Requisitos:

1. Anexo 01 – requerimento padrão
2. Cópia do alvará de licença para construção
3. Comprovante da quitação do termo de compromisso do plantio, se for o caso.
4. Orçamento e pagamento das taxas municipais

Etapas para realização deste serviço:

1. Conferência dos documentos
2. Pagamento de guia
3. Abertura de protocolo
4. Encaminhamento para departamento responsável
5. Emissão de habite-se 6. Retirada de habite-se

Tempo para atendimento:

20 dias úteis

Custo/taxa:

Conforme m²

Forma de solicitar:

Presencial

Como acompanhar ou obter informação:

Serviços Online – Acompanhamento de processo em posse no número e senha do mesmo

Local da requisição do Serviço

aprovacao@canela.rs.gov.br

(54) 3282 5173

Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

CEP: 95680-900

Segundas às Sextas-feiras

Segunda, quarta e sexta das 08h às 11h30min e das 13h às 16h30min. Terça e quinta das 13h às 16h30min.

Formulários/Documentos/Anexos

Caso possua estarão listados abaixo:

Serviços mais Acessados

Revisão Cadastral do Imóvel

Solicitação de Prontuário Médico

Transporte de pacientes para fora do município

Fisioterapia

Visita Domiciliar de Profissionais de Saúde