NOTIFICA o contribuinte que não foi localizado no endereço cadastrado nesta municipalidade, sobre os valores referente ao IPTU, conforme Lei Complementar nº 67/2017. A contar da data da publicação do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, dispõe de 30 (trinta) dias para quitar, parcelar ou impugnar administrativamente os débitos, conforme legislação vigente.